ACUSADO | : WILLIAN ARDUIN WECKI |
ADVOGADO(A) | : RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) |
ACUSADO | : RAFAEL DA COSTA RIBEIRO |
ADVOGADO(A) | : JAISON DE SOUZA (OAB SC071302) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu WILLIAN ARDUIN WECKI, intimado no evento 302, em seus efeitos legais (eventos 319.1).
2. Foi proferida sentença no evento 289.1 e expedido mandado de intimação ao acusado RAFAEL DA COSTA RIBEIRO no evento 296.1, o qual retornou sem cumprimento (evento 301.1).
Instado, o Ministério Público requereu que a intimação do referido acusado se proceda por edital (evento 325.1).
2.1. No caso, considerando que o acusado encontra-se em local incerto e não sabido, e que foi representado por defensor nomeado, ACOLHO o parecer do Ministério Público e determino que a intimação da sentença seja realizada por edital, nos termos do art. 392, VI, do CPP.
3. Não havendo outras providências, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde as razões serão apresentadas, na forma do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, conforme postulado pela defesa.
4. Intimem-se. Cumpra-se.