G. E. B. Da S. x D. B. De O.

Número do Processo: 0000263-05.2025.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Marly Novaes Alves Vicente (OAB 100794/SP), Aparecida Alves Ruziska (OAB 347622/SP), Marly Novaes Alves Vicente (OAB 100794/SP) Processo 0000263-05.2025.8.26.0439 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: G. E. B. da S. - Exectdo: D. B. de O. - Vistos. Cuida cumprimento de sentença de obrigação alimentar que G.E.B.S., representada por sua genitora J.S.S., move em face de D.B.O., pelo rito de prisão. Devidamente citado, apresentou impugnação as fls. 52/59, sob o argumento de que os alimentos provisórios fixados na ação de conhecimento são muito elevados, haja vista que o requerido encontra-se desempregado, possuindo outros filhos, bem como requereu a redução dos alimentos para 15% naquela ação em sede de tutela, e, desta forma, pleiteou a suspensão da presente demanda até que seja analisado o seu pedido, bem como informou que encontra-se cumprindo a obrigação que lhe foi imposta de forma voluntária. Manifestou-se a exequente as fls. 81/83 pela intimação para que recolha o montante. Manifestação ministerial as fls. 87. Eis o relato. Decido. Em uma análise dos autos de conhecimento, vê-se que já foi prolatada sentença, tendo sido fixados os alimentos na proporção de 30% dos rendimentos do executado, quando com registro em CTS, e 30% do salário-mínimo quando desempregado, estando aqueles autos em fase de apresentação de contrarrazões, ante o recurso interposto pelo requerido. Desta feita, não há que se falar em suspensão da presente demanda, haja vista que já existe sentença confirmando os alimentos provisórios fixados, e, tratando-se de verba alimentar, o recurso não tem o condão de sobrestar o presente feito. Assim, rejeito a impugnação apresentada. No mais, observo que a exequente, em sua manifestação, postula o pagamento por ambas as formas, Assim, esclareça se pretende a conversão do rito, já que o cumprimento iniciou-se com o rito de prisão, no prazo de 05 dias. É o que fica determinado. Intimem-se.
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