Ministerio Publico Do Trabalho e outros x Maria De Nazare Medeiros Rocha
Número do Processo:
0000263-14.2025.5.08.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Pleno
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Suzy Koury | Classe: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY IncSus 0000263-14.2025.5.08.0000 REQUERENTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE CONFECCOES DE ROUPAS DO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) REQUERIDO: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce27086 proferida nos autos. DECISÃO 1 O presente processo foi a mim redistribuído na data de hoje. 2 Analisando a decisão de ID 23ef395, verifico que o seu primeiro relator o recebeu com efeito suspensivo, de modo que foi por ele sobrestado o mandado de segurança em que a suspeição foi arguida, nos termos do disposto no artigo 146, § 2º, inciso II, do CPC., decisão que se mantém. 3 Todavia, houve determinação de sobrestamento até o julgamento da presente exceção, de outros processos, o que desborda do previsto no referido dispositivo legal, que trata do sobrestamento ou não do processo em que a suspeição foi arguida, até porque a excepta neles não atua, nem atuou. 4 Assim, em relação ao processo nº 0000803-64.2022.5.08.0001, que se encontra em 1º Grau de jurisdição na fase de execução, e nos Processos 0000073-51.2025.5.08.0000 e 0001740-09.2024.5.08.0000, incidentes de suspeição que, após consulta ao PJe, constatei estarem arquivados, afasto a determinação de sobrestamento. 5 Notifique-se, com urgência, a MM. 1ª Vara do Trabalho de Belém acerca da revogação do sobrestamento do Processo 0000803-64.2022.5.08.0001. 6 Intimem-se as partes. 7 Após, voltem conclusos. BELEM/PA, 14 de julho de 2025. SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DAS IND METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE CASTANHAL E REG NORD DO ESTADO DO PARA
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE CONFECCOES DE ROUPAS DO ESTADO DO PARA
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14/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Desa. Maria de Nazaré Medeiros Rocha | Classe: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVELProcesso 0000263-14.2025.5.08.0000 distribuído para Pleno - Gab. Desa. Maria de Nazaré Medeiros Rocha na data 11/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300113600000021428438?instancia=2 -
14/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Maria Zuila Lima Dutra | Classe: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVELProcesso 0000263-14.2025.5.08.0000 distribuído para Pleno - Gab. Des. Maria Zuila Lima Dutra na data 11/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300113600000021428438?instancia=2 -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Gabriel Velloso | Classe: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO 0000263-14.2025.5.08.0000 : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE CONFECCOES DE ROUPAS DO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) : MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df151d proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo o presente incidente de exceção de suspeição, ratificando a decisão ID 8d1fa39, no tocante ao sobrestamento do mandado de segurança nº 0000167-96.2025.5.08.0000. Determino, ainda, o sobrestamento, até o julgamento deste incidente, dos processos nº IncSus 0000073-51.2025.5.08.0000, IncSus 0001740-09.2024.5.08.0000 e do processo principal original, ação anulatória nº 0000803-64.2022.5.08.0001, todos relacionados ao presente feito, tudo por força do art. 146, §2º, II, do CPC. Considerando a manifestação ID ca82a65 apresentada pelos excipientes, determino a notificação da Desembargadora excepta para, caso queira, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 191 do Regimento Interno, a fim de complementar as informações já prestadas no ID 8d1fa39, se entender necessário. Após, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, consoante art. 103, II, a, também do Regimento Interno desta Corte. Por fim, voltem os autos conclusos. BELEM/PA, 25 de abril de 2025. GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DAS IND METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE CASTANHAL E REG NORD DO ESTADO DO PARA
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE CONFECCOES DE ROUPAS DO ESTADO DO PARA