B. D. B. R. x E. B. R. Dos S.

Número do Processo: 0000263-20.2025.8.26.0240

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Iepê - Vara Única
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Iepê - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000263-20.2025.8.26.0240 (processo principal 1000702-19.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.D.B.R. - Vistos. Defiro ao(à) exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 03 (três) dias, pague o débito no valor total de R$ 455,40 (atualizado em maio de 2025) mais as parcelas vencidas no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. O pagamento parcial do débito em cobrança, sem consideração desses valores, não elide a prisão civil do devedor, sem prejuízo de protesto judicial e inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes (SCPC SERASA) - (Art. 528 e 828, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Sem prejuízo da intimação do executado, oficie-se ao INSS solicitando informação acerca de eventual vínculo empregatício do executado, bem como o endereço do empregador para posterior análise de desconto das prestações alimentícias em folha de pagamento. Havendo vínculo empregatício, intime-se a exequente para se manifestar e após voltem-me conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Intime(m)-se. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP), MARILENE DE SOUZA (OAB 481641/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Iepê - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000263-20.2025.8.26.0240 (processo principal 1000702-19.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.D.B.R. - Vistos. Defiro ao(à) exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 03 (três) dias, pague o débito no valor total de R$ 455,40 (atualizado em maio de 2025) mais as parcelas vencidas no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. O pagamento parcial do débito em cobrança, sem consideração desses valores, não elide a prisão civil do devedor, sem prejuízo de protesto judicial e inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes (SCPC SERASA) - (Art. 528 e 828, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Sem prejuízo da intimação do executado, oficie-se ao INSS solicitando informação acerca de eventual vínculo empregatício do executado, bem como o endereço do empregador para posterior análise de desconto das prestações alimentícias em folha de pagamento. Havendo vínculo empregatício, intime-se a exequente para se manifestar e após voltem-me conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Intime(m)-se. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP), MARILENE DE SOUZA (OAB 481641/SP)
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