Erik Miranda Vieira e outros x Antonio Celio Satiro Dos Santos e outros
Número do Processo:
0000263-77.2023.5.08.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - PJe-JT RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO, JOAO BATISTA SOUSA, SOLRAC DA SILVA OLIVEIRA, ERIK MIRANDA VIEIRA, JOAO PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR, ISRAEL SILVA E SILVA, JOSE GUILLERMO ASCENCIO RAMOS ADVOGADO(A): ELIENE HELENA DE MORAIS, OAB: 15198 ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR, OAB: 31425 RAFAELA APARECIDA DE FREITAS SILVA, OAB: 133854 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s), através de seu(ua) patrono(a), intimado(a) para ciência redesignação de audiência para o dia 16/07/2025, às 8:15hs. (Id e6de853 - Id 4bdcff4) PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2025. IZABELLA VAZ DE OLIVEIRA SOARES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIK MIRANDA VIEIRA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - PJe-JT RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO, JOAO BATISTA SOUSA, SOLRAC DA SILVA OLIVEIRA, ERIK MIRANDA VIEIRA, JOAO PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR, ISRAEL SILVA E SILVA, JOSE GUILLERMO ASCENCIO RAMOS ADVOGADO(A): ELIENE HELENA DE MORAIS, OAB: 15198 ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR, OAB: 31425 RAFAELA APARECIDA DE FREITAS SILVA, OAB: 133854 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s), através de seu(ua) patrono(a), intimado(a) para ciência redesignação de audiência para o dia 16/07/2025, às 8:15hs. (Id e6de853 - Id 4bdcff4) PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2025. IZABELLA VAZ DE OLIVEIRA SOARES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - PJe-JT RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO, JOAO BATISTA SOUSA, SOLRAC DA SILVA OLIVEIRA, ERIK MIRANDA VIEIRA, JOAO PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR, ISRAEL SILVA E SILVA, JOSE GUILLERMO ASCENCIO RAMOS ADVOGADO(A): ELIENE HELENA DE MORAIS, OAB: 15198 ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR, OAB: 31425 RAFAELA APARECIDA DE FREITAS SILVA, OAB: 133854 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s), através de seu(ua) patrono(a), intimado(a) para ciência redesignação de audiência para o dia 16/07/2025, às 8:15hs. (Id e6de853 - Id 4bdcff4) PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2025. IZABELLA VAZ DE OLIVEIRA SOARES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL SILVA E SILVA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - PJe-JT RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO, JOAO BATISTA SOUSA, SOLRAC DA SILVA OLIVEIRA, ERIK MIRANDA VIEIRA, JOAO PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR, ISRAEL SILVA E SILVA, JOSE GUILLERMO ASCENCIO RAMOS ADVOGADO(A): ELIENE HELENA DE MORAIS, OAB: 15198 ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR, OAB: 31425 RAFAELA APARECIDA DE FREITAS SILVA, OAB: 133854 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s), através de seu(ua) patrono(a), intimado(a) para ciência redesignação de audiência para o dia 16/07/2025, às 8:15hs. (Id e6de853 - Id 4bdcff4) PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2025. IZABELLA VAZ DE OLIVEIRA SOARES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GUILLERMO ASCENCIO RAMOS
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08/07/2025 - EditalÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE PRAÇA - PJe-JT A Excelentíssima Senhora Juíza Titular da 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS, que abaixo subscreve; FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos aqueles que virem ou dele notícia tiverem, que no dia 28 de Julho de 2025, com início às 15h00min, na modalidade eletrônica na homepage: www.norteleiloes.com.br será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance no(s) bem(ns) penhorado(s) (Id 64a9cfa) nos autos supracitados, ressalvando-se a preferência por propostas com pagamentos à vista e/ou com parcelamentos a curto/médio prazo, evitando-se, assim, o prolongamento do adimplemento do crédito exequendo, haja vista sua natureza alimentar. DESCRIÇÃO DO BEM: Maquinário completo e usina de mineração de manganês e outros minérios, equipamentos de grande porte e fixos ao solo, totalmente operacionais pertencentes aos executados. (Id 150996a e anexos) VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). LOCAL ONDE SE ENCONTRA: Avenida Brasil, S/N, esquina com cemitério, Centro, Curionópolis/PA, Cep: 68523-000. FIEL DEPOSITÁRIO: EDIMAR PEREIRA DA SILVA, CPF 835.983.162-91 Fica o Sr. Leiloeiro Público, sr SANDRO DE OLIVEIRA, autorizado a proceder o Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR Nº 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) poderá fazer oferta, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 25% (Vinte cinco por cento) de seu valor. Não havendo interessado, será designado novo leilão em data programada pelo leiloeiro e divulgada na mesma homepage. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para o leilão. Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo. A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado. O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Nos termos do Art. 122 do Provimento Consolidado da CGJT, em caso de arrematação, fica desde já registrada a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários (IPVA, IPTU, ITR etc), cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização do referido leilão. A autenticidade do presente documento pode ser verificada através de consulta ao site https://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. PARAUAPEBAS/PA, 07 de julho de 2025. MILENA ABREU SOARES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI
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03/07/2025 - EditalÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO: ARRUDA DA SILVA E ARRUDA INTERMEDIACOES LTDA Endereço desconhecido O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Titular/Substituto(a) da 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência do despacho de ID 4bdcff4. Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara. A autenticidade do presente documento pode ser verificada através de consulta ao site https://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. PARAUAPEBAS/PA, 02 de julho de 2025. ADRIANE CRISTINA MORAIS CARDOSO PINHEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARRUDA DA SILVA E ARRUDA INTERMEDIACOES LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdcff4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de acordo referentes ao processos centralizados nestes autos, quais sejam o de n.º 0000839-36.2024.5.08.0131 e o de n.º 0000251-29.2024.5.08.0131. Ao exame. Nos termos do art. 855-D, da CLT, cabe ao magistrado analisar o acordo, inclusive com designação de audiência, caso entenda necessário, para que possa verificar o atendimento dos pressupostos formais e materiais de homologação, bem como a presença de vícios de consentimento ou de prejuízo ao reclamante, que comprometam a legitimidade da avença. Ocorre que o Juízo ficou ciente, no processo de n.º 0000863-69.2021.5.08.0131, que tramita em desfavor da executada principal e alguns de seus sócios, da possibilidade de que os exequentes estejam sendo coagidos a pela executa a assinar os acordos, temendo represálias com contra sua vida. Diante disso, considerando a necessidade de verificar a existência de vício de vontade dos exequentes, bem como, uma vez designada a audiência no processo de n.º 0000863-69.2021.5.08.0131, com mesmo fim, como medida de eficiência, celeridade e racionalização do processo, DETERMINO, com fulcro nos arts. 765 c/c 855-D, da CLT, o comparecimento obrigatório dos exequentes ERIK MIRANDA VIEIRA e ISRAEL SILVA E SILVA, bem como todos executados, em especial MARICELSO ARRUDA DA SILVA, que firmou os acordos, na audiência designada na data de 08 de julho de 2025, às 11:15, FICANDO ADVERTIDAS AS PARTES que da ausência dos exequentes o resultará a não homologação do acordo. FICAM ADVERTIDAS AS PARTES , ainda, que durante a audiência se averiguará eventual violação da boa-fé processual (art. 5º, do CPC) e dos deveres das partes (art. 77, I e IV, do CPC), capazes de ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. FICAM CIENTES AS PARTES a partir da publicação deste Despacho no DJEN. PARAUAPEBAS/PA, 02 de julho de 2025. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARICELSO ARRUDA DA SILVA
- CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI
- ANTONIO CELIO SATIRO DOS SANTOS
- GILLIARD MOREIRA DOS REIS
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000263-77.2023.5.08.0131 RECLAMANTE: WALISON SILVA ARAUJO E OUTROS (6) RECLAMADO: CARAJAS PESQUISA E MINERACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdcff4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de acordo referentes ao processos centralizados nestes autos, quais sejam o de n.º 0000839-36.2024.5.08.0131 e o de n.º 0000251-29.2024.5.08.0131. Ao exame. Nos termos do art. 855-D, da CLT, cabe ao magistrado analisar o acordo, inclusive com designação de audiência, caso entenda necessário, para que possa verificar o atendimento dos pressupostos formais e materiais de homologação, bem como a presença de vícios de consentimento ou de prejuízo ao reclamante, que comprometam a legitimidade da avença. Ocorre que o Juízo ficou ciente, no processo de n.º 0000863-69.2021.5.08.0131, que tramita em desfavor da executada principal e alguns de seus sócios, da possibilidade de que os exequentes estejam sendo coagidos a pela executa a assinar os acordos, temendo represálias com contra sua vida. Diante disso, considerando a necessidade de verificar a existência de vício de vontade dos exequentes, bem como, uma vez designada a audiência no processo de n.º 0000863-69.2021.5.08.0131, com mesmo fim, como medida de eficiência, celeridade e racionalização do processo, DETERMINO, com fulcro nos arts. 765 c/c 855-D, da CLT, o comparecimento obrigatório dos exequentes ERIK MIRANDA VIEIRA e ISRAEL SILVA E SILVA, bem como todos executados, em especial MARICELSO ARRUDA DA SILVA, que firmou os acordos, na audiência designada na data de 08 de julho de 2025, às 11:15, FICANDO ADVERTIDAS AS PARTES que da ausência dos exequentes o resultará a não homologação do acordo. FICAM ADVERTIDAS AS PARTES , ainda, que durante a audiência se averiguará eventual violação da boa-fé processual (art. 5º, do CPC) e dos deveres das partes (art. 77, I e IV, do CPC), capazes de ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. FICAM CIENTES AS PARTES a partir da publicação deste Despacho no DJEN. PARAUAPEBAS/PA, 02 de julho de 2025. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA SOUSA
- ISRAEL SILVA E SILVA
- JOSE GUILLERMO ASCENCIO RAMOS
- WALISON SILVA ARAUJO
- JOAO PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
- SOLRAC DA SILVA OLIVEIRA
- ERIK MIRANDA VIEIRA