Eronicia De Morais Caldeira x Banco Mercantil Do Brasil S.A

Número do Processo: 0000264-02.2025.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000264-02.2025.8.26.0047 (processo principal 1002770-65.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eronicia de Morais Caldeira - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Por ora, expeça-se mandado para levantamento do valor incontroverso depositado nos autos. Em seguida, oficie-se ao INSS para que informe a este juízo quando efetivamente houve pedido de cancelamento dos contratos objeto da lide por parte da ré. Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000264-02.2025.8.26.0047 (processo principal 1002770-65.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eronicia de Morais Caldeira - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP)
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Eduardo Carlos de Campos (OAB 329061/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) Processo 0000264-02.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eronicia de Morais Caldeira - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Intimado a se manifestar quanto à alegação de descumprimento da obrigação de fazer, o banco executado apresentou os documentos de fls. 57-62 sustentando seu cumprimento. Juntou também um comprovante de depósito judicial no valor de R$19.299,54, referente à cobrança do valor firmado no acordo, mais os descontos ocorridos após a assinatura da avença (fls. 55-56). A exequente afirmou que só teria havido o cancelamento do contrato nº 1541, permanecendo os contratos 149, 148 e não havendo informações quanto ao de nº 13726. Pugnou, ainda, pela existência de saldo remanescente de R$2.840,93 a ser pago pelo executado (fls. 68-71). Na sequência, comparece o banco e informa que procedeu ao cancelamento dos quatro contratos que foram objeto do acordo, quais sejam, os de nº 807328796, 807328797, 63702010001 e 63702020001, trazendo "prints" de telas internas para subsidiar seu pleito (fls. 73-75). Sendo assim, por ora: A) - fica o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo remanescente indicado pela exequente às fls. 68-71. B) - manifeste-se a parte exequente quanto à notícia de que teria havido o cancelamento de todos os contratos conforme petição e documentos de fls. 73-75, devendo apresentar seu histórico de empréstimo consignado junto ao INSS, devidamente atualizado, caso ainda alegue existirem contratos não cancelados. Int.
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