Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial x Atma Participacoes S.A. Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0000264-55.2023.5.05.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Quarta Turma
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000264-55.2023.5.05.0031 RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: DAIANE CRISTINA DAS NEVES QUEIROZ E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000264-55.2023.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nas hipóteses de recuperação judicial, não há extensão pela Lei nº 11.101/2005 do benefício de inexigibilidade dos juros, sendo que a determinação de atualização somente até a decretação da falência, constante no art. 9º, II, aplica-se somente para fins de habilitação do Juízo falimentar. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATMA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 15/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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