Emma Cristina Zilli x Hdi Global Seguros S.A. e outros

Número do Processo: 0000264-93.2020.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 511) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 511) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 511) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 506) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 506) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 506) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 506) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 506) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000264-93.2020.8.16.0131 Processo:   0000264-93.2020.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   EMMA CRISTINA ZILLI Réu(s):   ISSAL - INSTITUTO DE SAUDE SAO LUCAS DE PATO BRANCO EDUARDO ERNESTO OBRZUT FILHO HDI GLOBAL SEGUROS S.A. JOCELI MARI CADORIN DE OLIVEIRA 1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ao ev. 493.1 EDUARDO ERNESTO OBRZUT FILHO e OUTRA opuseram embargos de declaração contra a decisão proferida ao ev. 488.1. Alegaram, para tanto, omissão na análise do pedido ao ev. 479. Ao ev. 495.1 HDI GLOBAL SEGUROS opôs embargos de declaração contra a decisão proferida ao ev. 488.1. Alegou omissão da decisão no que se refere a extinção da denunciação a lide e a condenação do denunciante em pagar honorários advocatícios. Ao ev. 503.1 EDUARDO ERNESTO OBRZUT FILHO apresentou contrarrazões em que afirmou que não deve ser condenado ao pagamento de honorários aos patronos da denunciada. DECIDO. Tempestivos ambos os embargos, passo a analisa-los (ev. 497). EMBARGOS OPOSTOS EM EV. 493.1 Com razão a parte embargante. Observa-se que a ré Joceli também é médica e também deve ter a demanda extinta, tendo em vista a sua ilegitimidade passiva, nos termos do Tema 940 do STF. Assim, a medida que se impõe é a mudança do dispositivo da decisão ao ev. 488, para que passe a constar com a seguinte redação: “Diante do exposto, julgo extinta a demanda em face dos corréus EDUARDO ERNESTO OBRZUT FILHO e JOCELI MARI CADORIN DE OLIVEIRA, sem resolução de mérito, com fulcro no at. 485, VI, do CPC”. Assim, a medida que se impõe é o acolhimento total dos embargos ao ev. 493.1. EMBARGOS OPOSTOS AO EV. 495.1 Com razão a parte embargante. Assiste razão as alegações da denunciada HDI Global, tendo em vista que apenas integra a demanda em razão do contrato de seguro celebrado com o corréu Eduardo Filho. Portanto, a demanda deve ser extinta também em face da HDI Global, em razão da declaração de ilegitimidade do segurado. Ainda, compreendo que, em que pese o segurado argumente que não há fundamento para o pagamento de honorários, compreendo que a sucumbência deve ser paga em razão da previsão do art. 129, eis que a tese defensiva do denunciante foi acolhida e com o reconhecimento da ilegitimidade passiva o mesmo saiu como vencedor do processo. Assim, acrescento no dispositivo do ev. 488: “Ainda, por sua vez, JULGO EXTINTO a lide secundária, com resolução de mérito, nos termos do art. 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por perda do objeto. Condeno a parte denunciante ao pagamento das custas e despesas processuais geradas pela denunciação, bem como dos honorários advocatícios do denunciado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço de acordo com os parâmetros do artigo 85, do CPC.” Portanto, à medida que se impõe é o acolhimento total dos embargos ao ev. 493.1. Diante do exposto, conheço dos embargos opostos em evs. 493 e 495 e os dou provimento, nos termos da fundamentação acostada. Retifique-se o polo passivo da demanda. 2. DOS ESCLARICIMENTOS Observa-se que o Sr. Perito prestou os esclarecimentos pugnados ao ev. 496. Assim, intimem-se as partes legitimas para que se manifestem. Ainda, as partes devem se manifestar se insistem na produção da prova oral. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
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