Marcos Moreira x Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda

Número do Processo: 0000265-09.2025.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000265-09.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003693-16.2024.8.26.0266) (processo principal 1003693-16.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Moreira - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do contido na petição e documentos de páginas 27/29, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 10 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP)
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000265-09.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003693-16.2024.8.26.0266) (processo principal 1003693-16.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Moreira - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) executada/requerida(s) acerca do bloqueio realizado, podendo impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, caso deseje(m). Ciência ao(s) exequente/requerente(s). - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000265-09.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003693-16.2024.8.26.0266) (processo principal 1003693-16.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Moreira - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Pags.10/14:As astreintes constituem multa processual imposta para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer e tem por objetivo garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Isto posto, superando a recalcitrância da parte executada, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da mesma via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa do(a) advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se. Itanhaém, 26 de maio de 2025. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP)
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