Fabia Maria Sepeda Brabo e outros x Televisao Liberal Limitada
Número do Processo:
0000265-60.2025.5.08.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000265-60.2025.5.08.0007 : SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARA : TELEVISAO LIBERAL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808a938 proferido nos autos. DESPACHO A petição inicial versa sobre a execução individual de título oriundo de ação coletiva, processo nº 0000501-65.2023.5.08.0012, para a qual não há prevenção, conforme estabelecido pela Súmula 35 da jurisprudência do TRT da 8ª Região. Assim determino: 1. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizar ao juízo as planilhas de cálculos identificadas pelos Id 49566e0, no formato PJC. 2. Intime-se o executado para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. 3. Caso seja apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 8 (oito) dias. 4. Não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para a homologação dos cálculos apresentados pela autora. BELEM/PA, 25 de abril de 2025. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARA