Thainara Cristina Da Silva Matos x Agp Projetos E Execucao Ltda e outros
Número do Processo:
0000266-30.2025.5.23.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE JACIARA
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000266-30.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS RECLAMADO: AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Em cumprimento ao art. 113, Ato Ordinatório n.º 13, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, c/c o Ato Ordinatório n.º 28, da Portaria VT Jaciara N. 01/2024, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que tome ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça, e para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira, fundamentadamente, o que entender de direito. DESTINATÁRIO: THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS Ato Praticado nos termos da Portaria VT Jaciara N. 01/2024. JACIARA/MT, 22 de julho de 2025. JONILSON PEREIRA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS
-
14/07/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000266-30.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS RECLAMADO: AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE JACIARA - TRT 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos dessa ação Trabalhista, por meio deste, fica a(s) parte(s) ré(s) AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA, CNPJ: 57.031.471/0001-84: NOTIFICADA para tomar ciência que tramita por este Juízo a Ação Trabalhista referida acima entre as partes supracitadas, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL em 25/08/2025 09:10h (horário de Mato Grosso), que será realizada por videoconferência, com base nos princípios da razoável duração do processo e da solução consensual dos conflitos (conciliação), por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, observadas as seguintes diretrizes: a) Para participar da audiência através da plataforma ZOOM, acesse o seguinte link no dia e hora designados: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8085760086?pwd=RXBWV296ZkdMWmhOOFN0dVgyZG05UT09 Ou proceda o acesso pelo QR Code: Na sequência, clique em Iniciar Reunião (Join Meeting); Na sequência, clique em "Iniciar Reunião" (Join Meeting); b) O aplicativo ZOOM deve ser previamente instalado em seu dispositivo de acesso (computador, celular, tablet, notebook etc.). A instalação pode ser feita a partir do link acima ou por qualquer outro meio de que a testemunha disponha; c) Se forem solicitadas credenciais de acesso, utilize: ID da reunião: 808 576 0086 Senha de acesso: +ia^9M Ressalta-se que a entrada na sala de audiência virtual somente ocorrerá após a autorização do organizador, no horário designado para a audiência; As partes e seus procuradores podem consultar em tempo real o andamento das audiências na Vara do Trabalho de Jaciara, por meio da ferramenta "Apregoamento Digital" disponível no site do TRT23ª (www.trt23.jus.br), ícone "Pautas" (menu direito) da página inicial. d) Para conexão do áudio no aplicativo Zoom, proceda da seguinte forma: * Conexão via celular: Durante uma reunião no Zoom em seu celular, toque em “Conectar áudio” na parte inferior esquerda da tela e, em seguida, escolha “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”; * Conexão via computador: Ao entrar na reunião no aplicativo do Zoom, uma janela perguntará se você quer se juntar à reunião com o áudio do computador. Clicar nesta opção conectará o áudio do computador. Se esta janela for fechada acidentalmente, basta clicar no ícone “Conectar áudio” no canto inferior esquerdo da tela e escolher “Conectar com o áudio do computador”; e) Se persistir dificuldade de acesso, contate a Secretaria da Vara com antecedência, por meio de um dos seguintes canais: telefone/WhatsApp (66) 99203-9094; e-mail vtjaciara@trt23.jus.br; ou atendimento na Secretaria Virtual através do link https://meet.google.com/kxe-spyc-tsb; f) Em caso de indisponibilidade ou instabilidade significativa do sistema ZOOM, o Juízo poderá, a seu critério, tentar contato com as partes e procuradores por outros meios (telefone, WhatsApp, e-mail etc.) para viabilizar a audiência. Recomenda-se, portanto, que os dados de contato de todos os participantes estejam sempre atualizados nos autos. 1. As partes poderão apresentar petição de acordo antes da audiência, hipótese em que, se homologado, dispensará a realização da sessão. 2. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de preclusão. 3. Não havendo conciliação prévia (antes da audiência), incentivam-se as partes a comparecer à sessão com propostas de acordo, oportunidade em que a defesa da parte ré, acompanhada dos documentos, já deverá ter sido apresentada nos autos (ainda que sob sigilo), mediante peça escrita, salva e assinada no ambiente do PJe. *Conforme dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT n.º 185/2017, recomenda-se que a contestação e/ou a reconvenção, acompanhadas de seus documentos, sejam protocolados no PJe com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da audiência. **Conforme dispõem o art. 36, alínea "b", da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, o art. 15 da Resolução CSJT n.º 185/2017 e o art. 9º, parágrafo único, da Resolução Administrativa TRT23ª n.º 250/2017, os documentos juntados aos autos devem ser legíveis, organizados em ordem lógica e, os de mesma natureza, em ordem cronológica (notadamente eventuais cartões de ponto), sob pena de não serem conhecidos pelo Juízo. 4. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 5. Caso as partes não conciliem em audiência, será concedido prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para impugnação da defesa e dos documentos que a acompanham, a contar do dia útil seguinte. 6. A prova oral, inclusive a testemunhal, se necessária, será colhida em momento posterior, em audiência de instrução, a ser designada oportunamente. 7. As partes acompanhadas de advogados ficam cientes de que todas as comunicações processuais serão realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 8. As partes desassistidas de advogados serão intimadas pessoalmente, por meio eficaz, a critério da Secretaria da Vara. 9. A Petição Inicial (ID 4990313) pode ser acessada pelo link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao; Para isso, preencha o campo "Código do Documento" com o número 25052015524578100000040096304, selecione a instância "1º Grau" e, em seguida, clique no botão"Buscar". Para acessar os demais documentos do processo, primeiramente consulte a tabela "Chave de Acesso"; Para isso, utilize o link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao; Preencha o campo "Código do Documento" com o número 25052811574619300000040198534, selecione a instância "1º Grau" e clique em "Buscar". Em seguida, para cada documento listado na tabela "Chave de Acesso" que desejar visualizar, utilize o respectivo código fornecido na tabela e repita o procedimento de acesso no mesmo link (preenchendo o campo "Código do Documento" com o novo código, selecionando "1º Grau" e clicando em "Buscar"). 10. Registra-se, também, que vige para os entes públicos e empresas a obrigatoriedade de cadastro para o recebimento de citações, notificações e intimações em processos eletrônicos, conforme o art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC. 11. Ainda, o art. 19 da Resolução CNJ n.º 185 (de 18/12/2013) e o art. 17 da Resolução CSJT n.º 185 (de 24/03/2017) também dispõem que, no processo eletrônico, as citações, intimações e notificações serão realizadas por meio eletrônico, o que, no âmbito do TRT da 23ª Região, é reforçado pela Portaria Conjunta TRT CORREG GP n.º 002/2020, notadamente em face do que dispõem os seus arts. 6º, 7º, 8º e 9º. 12. Assim, a parte ré deverá realizar o seu CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para fins de recebimento futuro de citações e intimações eletrônicas. *Salienta-se que o referido cadastramento trará benefícios para a empresa e seus procuradores, como por exemplo: garantia de maior segurança (eliminando o envio de notificações em papel, por vezes não repassadas ao setor responsável); recebimento direto das notificações pelo advogado no sistema (modalidade "procuradoria/assessoria jurídica") ou pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT (modalidade "citação pelo DEJT"); desnecessidade de habilitação de advogados em cada processo individualmente; e, na modalidade "procuradoria/assessoria jurídica", prazo de até 10 (dez) dias para consulta das comunicações processuais no portal do PJe (conforme Lei n.º 11.419/2006). **Para realizar o cadastro, basta preencher o termo conforme a modalidade mais adequada ("Informações Gerais"; "Termo de Cadastramento DEJT" ou "Adesão Modelo Procuradorias") e encaminhá-lo ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, por meio do e-mail cadastroreclamado@trt23.jus.br, acompanhado dos atos constitutivos da empresa (Lei Orgânica/contrato social/estatuto etc.) e de cópia do documento de identidade e CPF do representante legal que subscrever o termo. ***Informa-se, por fim, que eventuais dúvidas sobre o cadastramento obrigatório podem ser dirimidas através do endereço de e-mail cadastroreclamado@trt23.jus.br; Informações adicionais também estão disponíveis no link: https://portal.trt23.jus.br/portal/cadastro-para-recebimento-de-comunica%C3%A7%C3%B5es-eletr%C3%B4nicas 13. As cominações aqui previstas poderão ser relativizadas, a critério do Juízo e conforme o caso concreto, considerando a realização da audiência por meios telemáticos. Considerando a previsão legal disposta no art. 11 da Lei Federal n.º 11.419/2006 – que estabelece que os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário são considerados originais para todos os efeitos legais –, é desnecessário o uso de selo físico de autenticidade neste documento. A autenticidade do presente edital pode ser conferida: I - pelo acesso ao link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, com consulta pelo número do documento (código localizado abaixo da assinatura eletrônica); II - diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); ou III - pela leitura do QR Code (exibido no canto inferior esquerdo da página) por meio do aplicativo "Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe". Em caso de dificuldade de acesso ou validação do presente documento, Vossa Senhoria poderá contatar a Secretaria da Vara do Trabalho de Jaciara por um dos seguintes canais: telefone/WhatsApp (66) 99203-9094; e-mail vtjaciara@trt23.jus.br; ou atendimento remoto na Secretaria Virtual, pelo link https://meet.google.com/kxe-spyc-tsb. De ordem, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da(s) parte(s) ré(s) AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA, e com fundamento nos arts. 256, II, e 257, II, III do CPC*¹, c/c o arts. 841, §1º, da CLT*², expeço o presente Edital, o qual subscrevo com amparo no Ato Ordinatório n.º 45 do Provimento Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Prazo de Circulação: 20 (vinte) dias. (*¹) Art. 256, CPC - A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; Art. 257, CPC - São requisitos da citação por edital: II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; (*²) Art. 841, §1º CLT - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo. JACIARA/MT, 11 de julho de 2025. FABIO EDUARDO LERMEN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000266-30.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS RECLAMADO: AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1d747 proferido nos autos. 1. Diante do resultado negativo de notificação das rés, em consulta ao processo 0000241-17.2025.5.23.0071 verifico que a ré ANA GABRIELA PASQUALOTTO foi notificada em 09/06/2025 no endereço AVENIDA MARINO CATTANI, 942, Lot Campo Real II, CENTRO, CAMPO VERDE/MT - CEP:78840-108, conforme abaixo: 2. Antes de determinar a notificação das rés nesse endereço, em prestígio a celeridade e eficiência processuais, antecipo a audiência inicial para o dia 25 de agosto de 2025, às 9h10min, a ser realizada telepresencialmente, por videoconferência, mantidas as cominações e orientações de acesso anteriores. 3. Intimo a parte autora, por seus procuradores. 4. Solicito que a Secretaria registre a antecipação da audiência no PJE. 5. Após, expeça-se mandado para notificação das rés no endereço (AVENIDA MARINO CATTANI, 942, Lot Campo Real II, CENTRO, CAMPO VERDE/MT - CEP:78840-108), solicitando-se também que, se necessário, a diligência seja cumprida no endereço AVENIDA SANTA MARIA, 2500, CASA 46 CONDOMÍNIO, RESIDENCIAL ARARAS - VALE DO SOL, CAMPO VERDE - MT, 78841-140. Ainda, considerando-se a notificação da segunda ré no endereço em ID 44a593c, solicito que a Secretaria também realize a notificação postal das rés nesse endereço, tendo em consideração ainda que a segunda ré é sócia da primeira. Por fim, diante da circunstância narrada em ID 29a1045 sobre o encerramento das atividades da ré no endereço em que anteriormente estabelecida e ser desconhecido o paradeiro de seus responsáveis, desde já determino a notificação da ré, por edital, com prazo de circulação de 20 dias, conforme Art. 256 e 257 do CPC. JACIARA/MT, 11 de julho de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA 0000266-30.2025.5.23.0071 : THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS : AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21cfc2 proferida nos autos. 1. Trata-se de reclamação trabalhista promovida por THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS em face de AGP PROJETOS E EXECUCAO LTDA e de ANA GABRIELA PASQUALOTTO, todas qualificadas, pela qual formula os pedidos e requerimentos constantes da inicial e requer, liminarmente, a concessão de tutela provisória de urgência antecipada a fim de se determinar a imediata baixa da Carteira de Trabalho da empregada, tendo em vista sua alegada demissão sem justa causa em 21 de março de 2025. 2. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, faz-se necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, consoante emerge da leitura do caput do Art. 300 e 303, ambos do CPC. 3. Em análise aos autos, constato não preenchidos todos os pressupostos para a concessão da medida pleiteada, nem tampouco para o processamento da ação. 4. Isso porque o único documento apto a demonstrar a alegada rescisão sem justa causa (aviso prévio ID 455615d) não está assinado, não sendo possível concluir com segurança se a rescisão se efetivou. 5. Para além disso, verifico que a parte autora não expõe na petição inicial os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam os seus pedidos em face das duas rés. Pela leitura da inicial acompanhada de seus documentos seria possível inferir a relação de emprego com a primeira ré, mas a parte autora sequer esclarece e tampouco narra as circunstâncias pela qual Ana Gabriela deve responder pela ação e qual seria a responsabilidade dela pelas verbas pleiteadas. 6. Assim, a narrativa da inicial não apresenta os contornos fáticos necessários para análise da pertinência de seus pedidos em face das pessoas que demanda, de modo que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, sendo inepta, portanto, nos termos do Art. 337, IV e § 5º c/c Art. 330, I e § 1º, I e III, todos do CPC. 7. Ante o exposto, não concedo a tutela provisória requerida, por ausentes os pressupostos autorizadores e solicito que os autos retornem conclusos para julgamento a fim de proferir sentença de extinção do processo sem resolução do mérito em razão da inépcia ora constatada. 8. Intimo a parte autora, por suas procuradoras. JACIARA/MT, 22 de maio de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINARA CRISTINA DA SILVA MATOS
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22/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000266-30.2025.5.23.0071 distribuído para VARA DO TRABALHO DE JACIARA na data 20/05/2025
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