Pierre Michel Passold Rul x Bemfarma Industria E Comercio De Produtos Cosmeticos E Veterinarios Ltda
Número do Processo:
0000266-33.2024.5.12.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0000266-33.2024.5.12.0051 : PIERRE MICHEL PASSOLD RUL : BEMFARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E VETERINARIOS LTDA DESTINATÁRIO: BEMFARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E VETERINARIOS LTDA CITAÇÃO EXECUTÓRIA Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da execução ou indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal, arts. 880 e 882 da CLT, e art. 835 do CPC, no importe de R$ 3.705,26, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa processual de 10% do débito atualizado, art. 774, V, parágrafo único, do CPC, e com a inclusão de seu nome no Banco Nacional do Devedores Trabalhistas - BNDT. Valor atualizado até 30/04/25. O pagamento posterior a esta data deverá ser realizado mediante prévia atualização. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL: Os valores deverão ser pagos e comprovados nos autos mediante expedição de guia de depósito. A guia deverá ser gerada no link: https://pje.trt12.jus.br/sif/boleto/novo CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: deverá ser recolhida por guia DARF gerada na DCTFWeb, art. 19, § 1º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023. Guia rápido da DCTFWeb: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/guia-rapido-da-dctfweb.pdf CUSTAS PROCESSUAIS - deverão ser recolhidas por meio da guia GRU. Para emissão da guia basta acessar o site https://portal.trt12.jus.br/node/674 e seguir as orientações transcritas abaixo: Acesse o site do Tesouro Nacional: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gruNo campo Unidade Gestora informe: 080013No campo Gestão informe: 00001-TESOURO NACIONALNo campo Código do Recolhimento, escolha uma das opções abaixo: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)Clique em AvançarPreencha os campos do formulário (preencher somente os campos obrigatórios) para impressão e clique no botão Emitir GRU Informações Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG - Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. ATENÇÃO: CASO A PARTE EMITA E PAGUE AS GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM SEPARADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, DEVERÁ IGUALMENTE COMPROVÁ-LAS NOS AUTOS. BLUMENAU/SC, 18 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BEMFARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E VETERINARIOS LTDA