Ivanir Brandao Pereira x Sky Serviços De Banda Larga Ltda

Número do Processo: 0000267-06.2024.8.26.0042

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Altinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Altinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000267-06.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1001358-85.2022.8.26.0042) (processo principal 1001358-85.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ivanir Brandao Pereira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento da quantia devida informado pelo autor, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, uma vez que já juntado o Formulário MLE. Defiro o desentranhamento do documento juntado, intimando o requerido de que dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para sua retirada, sob pena de serem inutilizados (art. 1º do Prov. CSM 1679/2009). Ademais, providencie a serventia a retirada do nome do(a) executado(a) do Banco de dados do Serasa, via sistema Serasajud, se o caso. Outrossim, providencie-se os desbloqueios de conta corrente e veículos porventura existentes. Providencie-se, após o trânsito em julgado, as comunicações de praxe, e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Altinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000267-06.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1001358-85.2022.8.26.0042) (processo principal 1001358-85.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ivanir Brandao Pereira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Manifesta a parte autora acerca da petição retrojuntada, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP)