Hada Da Silva Brauna x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 0000268-59.2025.5.14.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000268-59.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: HADA DA SILVA BRAUNA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8cd43 proferido nos autos. DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO I - Trata-se de ação ajuizada por HADA DA SILVA BRAUNA em face do ITAU UNIBANCO S.A., na qual aduz que "foi contratada para preenchimento de vaga destinada à cumprimento de cota para Pessoa com Deficiência em 06-10-2009 para exercer a função de AST Atendimento, recebendo o importe de R$1.220,01 (hum mil duzentos e vinte reais e um centavo), como remuneração inicial... Em 2023 ingressou com a demanda judicial de n. 0000527-10.2023.5.14.0008 onde restou reconhecido que a Reclamante é portadora de doença ocupacional, tendo a demanda transitado em julgado em 24-07-2024. Em 18-03-2025 a Reclamante foi surpreendida com rescisão por justa causa, com fundamento no art. 482, alíneas “b” e “h”. (id f9a5ca4). Sustenta que "há anos o banco Reclamado vem perseguindo a Reclamante com o objetivo de rescindir seu contrato de trabalho." e que, em relação à rescisão por justa causa, "apenas tomou conhecimento do suposto motivo por meio de sua gestora, que informou tratar-se da não aprovação na prova de Certificação Profissional da Anbima –Série 10 (CPA-10)". Entende que "o fato apontado pelo empregador, não possui gravidade suficiente nem preenche os requisitos legais para justificar a aplicação da justa causa. Assim, a penalidade é ilegal, discriminatória e arbitrária, motivo pelo qual requer a declaração de nulidade da justa causa com a imediata reintegração da Obreira e pagamentos das verbas devidas, considerando que a Reclamante é detentora de estabilidade em face de restar reconhecida doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, bem como por não ter a Reclamada observado a condição imposta no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei 8.213/91 para validar a dispensa." (g.n.) Pretende seja concedida tutela de urgência, com a reintegração, pagamento dos salários e restabelecimento do plano de saúde.. Pois bem, diante da alegação da reclamante de que a dispensa é discriminatória e arbitrária e considerando que a dispensa da autora foi formalizada, segundo os documentos juntados com a inicial, por justa causa, entendo necessário resguardar o contraditório, ouvindo o reclamado, Assim, antes de apreciar o requerimento de tutela antecipada, intime-se  o reclamado, para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se quanto à tutela provisória pretendida e, especificamente, em relação aos motivos da dispensa, juntando a documentação comprobatória que entender pertinente. II - Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. III - No mais, considerando que a parte reclamante  optou, no ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% digital, conforme previsto  no art. 3º da Resolução  CNJ n. 345/2020, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada no dia 08/05/2025 08:15 horas (horário de Rondônia GMT-4), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência). IV - Assim, intime-se a reclamante e cite-se o reclamado, sendo a parte autora, via DEJT, por seu advogado habilitado nos autos e a parte reclamada, via sistema, para participarem da audiência telepresencial,  observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia). b) para a realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo WhatsApp, assim como o utilizado pelas partes, até o prazo de 24 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado. c) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. d) o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá a parte reclamada apresentar a defesa por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução nº 185, de 24-3-2017 do CSJT. e) caso a parte reclamada  não contrate advogado, deverá enviar, via e-mail vtpvh3@trt14.jus.br, a contestação e os documentos, antes da realização da audiência, sendo que eventuais dúvidas quanto ao acesso ao PJ-e ou audiência poderão ser sanadas via e-mail, Balcão Virtual: https://meet.google.com/azf-dora-ujo,  telefone:  WhatsApp 69-9949-4107 VI - Observe-se ainda, que não havendo acordo e vindo aos autos oposição da parte reclamada quanto ao Juízo 100% digital,  a  audiência de instrução será realizada, na modalidade presencial, na  3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, situada na Rua Prudente de Moraes, n. 2313, Centro, 2º andar, Porto Velho-RO. PORTO VELHO/RO, 11 de abril de 2025. ANA CARLA DOS REIS Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HADA DA SILVA BRAUNA
  3. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000268-59.2025.5.14.0003 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300219900000023436527?instancia=1
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