Adriano Manuel Da Silva e outros x Evolution Tecnologia Funeraria Ltda
Número do Processo:
0000269-17.2025.5.06.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000269-17.2025.5.06.0181 : ADRIANO MANUEL DA SILVA : EVOLUTION TECNOLOGIA FUNERARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554a5e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 13/05/2025 09:45, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 3, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85323851414 ID da reunião: 853 2385 1414 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que “o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa”, de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo “Exceção de incompetência”, sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 15 de abril de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO MANUEL DA SILVA