Sodexo Do Brasil Comercial S.A. x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Da Industria Exodus Iii

Número do Processo: 0000270-20.2013.8.24.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Seara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Seara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Embargos à Execução Nº 0000270-20.2013.8.24.0068/SC
    EMBARGANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
    ADVOGADO(A): AÍRTON CESAR FAVARIM (OAB RS048400)
    ADVOGADO(A): LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB RS024321)
    EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS III
    ADVOGADO(A): CRISTIANO TRIZOLINI (OAB SP192978)
    ADVOGADO(A): FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB SP184968)

    ATO ORDINATÓRIO

    CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS

    Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA PFA 04
    Quantidade de folhas 859
    Quantidade de volumes 05
    Quantidade de apensos 01
    Mídias/documentos físicos NÃO
    Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO
    Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO 
    Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado  NÃO 

    A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça.

    CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão.

    Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos.

    Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos.

    Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído.

    Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental, após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou