Rubens Coelho Faifer x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos

Número do Processo: 0000270-29.2025.5.14.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000270-29.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: RUBENS COELHO FAIFER RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c72e6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000; Considerando que o(a) reclamante optou pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 10/06/2025, às 9h10, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes, em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT.  4) DEFESA: Fica(m) ciente(s) e intimada(s) a(s) reclamada(s) de que a apresentação de defesa observará o disposto no art. 847 da CLT e o art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a(o) reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que todos os documentos juntados ao processo eletrônico, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017: a) deverão ser devidamente identificados de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele;   b) somente poderão ser agrupados num único arquivo se forem do mesmo tipo;  c) conter no campo “descrição” as informações resumidas do seu conteúdo, vedada aquela que não possibilite a sua correta identificação; d) estar legíveis, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente; e) que não observarem esse formato poderão ser excluídos do processo pelo juiz.  7) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e §1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar para as suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) informar no processo o nome completo, e-mail e número de telefone celular de todas as testemunhas. 8) PROVA PERICIAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que, havendo necessidade de produção de prova pericial, será observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 9) PROVA DIGITAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que as provas digitais deverão ser apresentadas no PJe-JT ou, em caso de impossibilidade técnica, por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. 10) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados(as) de que, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência telepresencial, no prazo de 10 minutos assinalado no art. 850 da CLT. 11) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 12) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada a sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 13) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade, conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. 14) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo, preferencialmente de 07h30m às 14h30m:  a) balcão virtual: https://meet.google.com/zne-cvve-ouo b) telefone: (69-3218-6373) c) e-mail: vtpvh6@trt14.jus.br 15) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES:  a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DEJT; b) expeça-se o necessário para notificação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte reclamada(s) e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos, desde que não seja possível fazê-lo via DJEN. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do link: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk PORTO VELHO/RO, 14 de abril de 2025. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RUBENS COELHO FAIFER
  3. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000270-29.2025.5.14.0003 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 11/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200300079700000023446833?instancia=1
  4. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000270-29.2025.5.14.0003 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300219900000023436527?instancia=1
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