Nei Guimaraes Cavalheiro e outros x Carlos Jose Meregalli

Número do Processo: 0000271-14.2015.5.04.0271

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0000271-14.2015.5.04.0271 RECLAMANTE: NEI GUIMARAES CAVALHEIRO RECLAMADO: CARLOS JOSE MEREGALLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3ca95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido, em razão dos embargos à penhora opostos por CARLOS JOSÉ MEREGALLI nos autos da execução promovida por NEI GUIMARÃES CAVALHEIRO, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: (a) reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 99.919, do Registro de Imóveis de Osório/RS, mantidas as averbações de indisponibilidade sobre o mesmo bem (Av. 4 e Av. 5 , ID. c8f8bbd, fls. 378/379). As custas são de R$ 44,26 (art. 790-A, V, CLT), pela parte executada, cujo pagamento é dispensado em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, cancele-se a penhora (ID. 22d68bc, fls. 374/375 e ID. c8f8bbd, fl. 378 - Av. 7) e prossiga-se a execução. Retire-se o sigilo dos documentos anexados a partir do ID. 0e1216c (fl. 418). Intimem-se as partes.                      GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS JOSE MEREGALLI
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0000271-14.2015.5.04.0271 RECLAMANTE: NEI GUIMARAES CAVALHEIRO RECLAMADO: CARLOS JOSE MEREGALLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3ca95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido, em razão dos embargos à penhora opostos por CARLOS JOSÉ MEREGALLI nos autos da execução promovida por NEI GUIMARÃES CAVALHEIRO, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: (a) reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 99.919, do Registro de Imóveis de Osório/RS, mantidas as averbações de indisponibilidade sobre o mesmo bem (Av. 4 e Av. 5 , ID. c8f8bbd, fls. 378/379). As custas são de R$ 44,26 (art. 790-A, V, CLT), pela parte executada, cujo pagamento é dispensado em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, cancele-se a penhora (ID. 22d68bc, fls. 374/375 e ID. c8f8bbd, fl. 378 - Av. 7) e prossiga-se a execução. Retire-se o sigilo dos documentos anexados a partir do ID. 0e1216c (fl. 418). Intimem-se as partes.                      GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEI GUIMARAES CAVALHEIRO
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