Nei Guimaraes Cavalheiro e outros x Carlos Jose Meregalli
Número do Processo:
0000271-14.2015.5.04.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0000271-14.2015.5.04.0271 RECLAMANTE: NEI GUIMARAES CAVALHEIRO RECLAMADO: CARLOS JOSE MEREGALLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3ca95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido, em razão dos embargos à penhora opostos por CARLOS JOSÉ MEREGALLI nos autos da execução promovida por NEI GUIMARÃES CAVALHEIRO, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: (a) reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 99.919, do Registro de Imóveis de Osório/RS, mantidas as averbações de indisponibilidade sobre o mesmo bem (Av. 4 e Av. 5 , ID. c8f8bbd, fls. 378/379). As custas são de R$ 44,26 (art. 790-A, V, CLT), pela parte executada, cujo pagamento é dispensado em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, cancele-se a penhora (ID. 22d68bc, fls. 374/375 e ID. c8f8bbd, fl. 378 - Av. 7) e prossiga-se a execução. Retire-se o sigilo dos documentos anexados a partir do ID. 0e1216c (fl. 418). Intimem-se as partes. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS JOSE MEREGALLI
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0000271-14.2015.5.04.0271 RECLAMANTE: NEI GUIMARAES CAVALHEIRO RECLAMADO: CARLOS JOSE MEREGALLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3ca95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido, em razão dos embargos à penhora opostos por CARLOS JOSÉ MEREGALLI nos autos da execução promovida por NEI GUIMARÃES CAVALHEIRO, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: (a) reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 99.919, do Registro de Imóveis de Osório/RS, mantidas as averbações de indisponibilidade sobre o mesmo bem (Av. 4 e Av. 5 , ID. c8f8bbd, fls. 378/379). As custas são de R$ 44,26 (art. 790-A, V, CLT), pela parte executada, cujo pagamento é dispensado em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, cancele-se a penhora (ID. 22d68bc, fls. 374/375 e ID. c8f8bbd, fl. 378 - Av. 7) e prossiga-se a execução. Retire-se o sigilo dos documentos anexados a partir do ID. 0e1216c (fl. 418). Intimem-se as partes. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEI GUIMARAES CAVALHEIRO