Anderson Vasconcelos Dos Santos e outros x Solarizzo Energia Solar E Solucoes Em Engenharia Ltda
Número do Processo:
0000271-55.2025.5.05.0135
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000271-55.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: TIAGO LUIS NUNES TELES RECLAMADO: SOLARIZZO ENERGIA SOLAR E SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (RECLAMANTE). (link:https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam) TIAGO LUIS NUNES TELES Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 01/07/2025 08:40, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, que ocorrerá através do aplicativo Zoom, utilizando o link de acesso https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam ou pelo ID da reunião: 834 342 7652 O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Saliente-se que as partes deverão convidar as suas respectivas testemunhas para comparecimento, sob pena de preclusão, informando-lhes o endereço eletrônico e os dados necessários ao acesso à audiência telepresencial. As partes, advogados e eventuais testemunhas devem inserir o link da SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA ( https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtcam ), na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e aguardar as orientações que serão transmitidas pelo(a) servidor(a). O nome do usuário deverá constar o horário em que será realizada a audiência. Destaque-se que, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução n.º 314 do CNJ, os “atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.” Por seu turno, considerando o quanto disposto na Recomendação CR TRT5 n.º 2/2020, as eventuais oposições das partes serão apreciadas quando da abertura da audiência. Por fim, na forma do § 4º do art. 6º do Ato CR TRT5 n. 21/2020, “diante da notória dificuldade de ordem técnica e prática relacionada ao acesso à internet, nem sempre disponível ou com qualidade capaz de permitir a realização das audiências por meio telepresencial”, não será aplicada penalidade, desde que, no prazo de cinco dias contados da data da assentada, a parte apresente justificativa para o não comparecimento, que será apreciada por este Juízo. CAMACARI/BA, 20 de maio de 2025. JOSE VALMAN PEIXOTO DE CARVALHO JUNIOR Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO LUIS NUNES TELES