Fibrasa Agropecuaria Ltda e outros x Carlos Andre Lima Santos e outros
Número do Processo:
0000272-18.2022.5.05.0532
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Turma
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO 0000272-18.2022.5.05.0532 : FIBRASA AGROPECUARIA LTDA : MARIA BENEDITA BARBOSA LIMA E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000272-18.2022.5.05.0532 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: FÉRIAS. QUITAÇÃO. Apresentando a reclamada os recibos de quitação das férias deve ser excluída da condenação o pagamento respectivo. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO, EM PARTE. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA BENEDITA BARBOSA LIMA
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO 0000272-18.2022.5.05.0532 : FIBRASA AGROPECUARIA LTDA : MARIA BENEDITA BARBOSA LIMA E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000272-18.2022.5.05.0532 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: FÉRIAS. QUITAÇÃO. Apresentando a reclamada os recibos de quitação das férias deve ser excluída da condenação o pagamento respectivo. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO, EM PARTE. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- QUELLE LIMA SANTOS
-
30/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)