Dinarte Rosa e outros x Jose Suter Da Rosa

Número do Processo: 0000272-28.2016.8.16.0158

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 810) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com Autos nº. 0000272-28.2016.8.16.0158   Processo:   0000272-28.2016.8.16.0158 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Reintegração ou Readmissão Valor da Causa:   R$40.000,00 Exequente(s):   DINARTE ROSA EDEMILSON ANTONIO LIMA AVELAR EDERLI SUTER DA ROSA Everson Rosa Avelar HELENA SUTER DA ROSA IZOLETE SUTER DA ROSA JEFERSON CASSIO DA ROSA AVELAR OLGA DA ROSA MACUCO PEDRO SUTER DA ROSA PETRONELA DA ROSA ARASZEWSKI Executado(s):   JOSE SUTER DA ROSA Vistos, etc... Em homenagem ao contraditório e com fulcro no art. 10 do CPC, o qual veda a prolação de "decisão surpresa", intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para decisão.  Intime-se. Cumpra-se. (assinada e datada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito      
  11. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  12. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  13. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  14. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  15. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  16. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  17. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  18. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  19. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  20. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 795) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  21. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  22. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  23. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  24. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  25. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  26. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  27. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  28. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  29. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  30. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  31. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  32. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  33. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  34. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  35. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  36. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  37. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  38. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  39. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  40. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  41. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 786) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  42. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com   Processo:   0000272-28.2016.8.16.0158 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Reintegração ou Readmissão Valor da Causa:   R$40.000,00 Exequente(s):   DINARTE ROSA EDEMILSON ANTONIO LIMA AVELAR EDERLI SUTER DA ROSA Everson Rosa Avelar HELENA SUTER DA ROSA IZOLETE SUTER DA ROSA JEFERSON CASSIO DA ROSA AVELAR OLGA DA ROSA MACUCO PEDRO SUTER DA ROSA PETRONELA DA ROSA ARASZEWSKI Executado(s):   JOSE SUTER DA ROSA   Vistos, para decisão interlocutória. A regra geral é que os subsídios são impenhoráveis, pois o artigo 833 do Código de Processo Civil prevê a hipóteses de impenhorabilidade, estando entre elas os proventos, pensões e aposentadorias (inc. IV). Todavia, excepcionalmente, admite-se a penhora do salário nas hipóteses do § 2º do artigo 833, do Código de Processo Civil e, atualmente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça proferida nos Embargos de Divergência em Resp. nº 1.582.475/MG, quando for preservado percentual de tal verba capaz de manter a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família. Confira-se a ementa do referido julgado: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido”. (STJ. EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Grifei. No presente caso, analisando a prova documental juntada aos autos (mov. 770.5), verifica-se que o executado recebe Benefício previdenciário. Não bastasse, já foram realizadas outras buscas de bens no intuito de satisfazer a obrigação do credor, todavia restaram infrutíferas ou insuficientes para a garantia e pagamento do débito. Assim, considerando que os meios para eventual satisfação da dívida igualmente restaram frustrados, se torna devida, agora, como medida excepcionalíssima, a penhora parcial da sua verba salarial. Entretanto, por cautela, observada a renda informada, de modo a evitar qualquer risco à sobrevivência do executado e sua família, entendo que o bloqueio fixado deve ser no importe de 15% (quinze por cento) sobre cada remuneração líquida mensal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de parte dos rendimentos da parte executada. Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para que proceda a penhora de 15% (quinze por cento) do benefício líquido do executado até o valor do débito, devendo transferir tais valores em conta vinculada a este processo mensalmente. Antes de expedir o ofício, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o comprovante atualizado do valor do débito e, quando cumprida tal determinação, o referido demonstrativo de cálculo deverá ser encaminhado anexo ao ofício. Assim, efetuada a penhora, intime-se o executado a respeito, nos termos do art. 841 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.   (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
  43. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 775) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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