Wiliam Keigo Kuroda Restaurante Me x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
0000273-27.2025.8.26.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000273-27.2025.8.26.0123 (processo principal 1002826-64.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Wiliam Keigo Kuroda Restaurante Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de fls. 176/181 e FIXO o valor da execução em R$ 4.882,49 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Outrossim, diante de depósito de fl. 183, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o decurso do prazo para eventual recurso, intimem-se as partes preencher e juntar aos autos formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 e Comunicado CG nº 12/2024. Após a juntada dos formulários devidamente preenchidos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 4.882,49 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), em favor da parte exequente e o remanescente em favor da parte executada. Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95. Procedam-se as anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)