Processo nº 00002739620258172218
Número do Processo:
0000273-96.2025.8.17.2218
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Goiana
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0000273-96.2025.8.17.2218 REQUERENTE: A. L. F. M. REQUERENTE: S. A. F. D. S. REQUERIDO(A): A. C. M. SENTENÇA Vistos etc... Versa o presente de pedido cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos onde intimada a parte Exequente para manifestação, restou silente apesar de advertida que o silêncio seria interpretado pelo Juízo como manifestação de quitação da dívida. Ante o exposto, resolvo o feito com apreciação do mérito por cumprimento da obrigação, na forma dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Sem custas, nem honorários. Com o trânsito em julgado. Arquive-se. P. R. I. A. Goiana-PE, 28 de abril de 2025. Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre Juiz de Direito