Henio Dirceu Dibbern x Hapvida Assistência Médica Ltda
Número do Processo:
0000275-17.2025.8.26.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000275-17.2025.8.26.0472 (processo principal 1000409-95.2023.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Henio Dirceu Dibbern - Hapvida Assistência Médica Ltda - Exequente - no prazo legal, manifeste-se sobre a manifestação de fls.132/139 da parte adversa. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000275-17.2025.8.26.0472 (processo principal 1000409-95.2023.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Henio Dirceu Dibbern - Hapvida Assistência Médica Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o executado, na pessoa de seu i. patrono, sobre os valores bloqueados em sua conta bancária (fls.128) e de que dispõe do prazo de 5 dias para apresentar eventual impugnação.Vistos. Prefacialmente, certifique-se eventual decurso de prazo para pagamento do débito pela executada. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. 1.1 - Para o caso de bloqueios frutíferos em mais de uma conta, gerando eventual indisponibilidade excessiva, intime-se o exequente para indicação do(s) bloqueio(s) que será(ão) mantido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo-se a imediata liberação do valor excessivo bloqueado. Em caso de inércia na manifestação do exequente, a liberação deverá seguir a ordem de bloqueio listado na minuta, se possível, liberando-se os últimos valores bloqueados, até o limite do valor considerado excessivo. Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. Porto Ferreira, 06 de maio de 2025. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP)