Ivomar Jose Mezoni e outros x Municipio De Dois Vizinhos e outros
Número do Processo:
0000275-53.2023.5.09.0749
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000275-53.2023.5.09.0749 RECLAMANTE: MARIA SIDINARA DA SILVA RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: MARIA SIDINARA DA SILVA. INTIMAÇÃO DEJT ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Fica a parte exequente INTIMADA para os efeitos do art. 884 da CLT, tendo em vista a penhora realizada via sisbajud no montante integral, conforme fls. 675/679. Havendo a oposição de impugnação à sentença de liquidação, de modo a viabilizar a análise da insurgência, assim como aferir eventual incorreção dos valores, a parte deverá apresentar a memória de cálculo a ser elaborada no sistema PJe-Calc, indicando o valor que entendem devido e com argumentação capaz de demonstrar o erro dos cálculos do perito contador, sob pena de não conhecimento da insurgência (OJ-EX SE 21, XI, do TRT da 9ª Região). DOIS VIZINHOS/PR, 08 de julho de 2025. SANDRO JOSE BRUNN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SIDINARA DA SILVA
-
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000275-53.2023.5.09.0749 RECLAMANTE: MARIA SIDINARA DA SILVA RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: OBSERVES SERVICOS EIRELI. INTIMAÇÃO DEJT ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Fica a parte executada INTIMADA para os efeitos do art. 884 da CLT, tendo em vista a penhora integral via sisbajud, conforme fls. 675/679. Havendo a oposição de embargos à execução, de modo a viabilizar a análise da insurgência, assim como aferir eventual incorreção dos valores, a parte deverá apresentar a memória de cálculo a ser elaborada no sistema PJe-Calc, indicando o valor que entendem devido e com argumentação capaz de demonstrar o erro dos cálculos do perito contador, sob pena de não conhecimento da insurgência (OJ-EX SE 21, XI, do TRT da 9ª Região). DOIS VIZINHOS/PR, 08 de julho de 2025. SANDRO JOSE BRUNN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OBSERVES SERVICOS EIRELI
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS 0000275-53.2023.5.09.0749 : MARIA SIDINARA DA SILVA : OBSERVES SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4062f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho. DESPACHO Apresentados os cálculos, fixo os honorários do contador em R$ 2.000,00. Por ocasião da atualização, inclua-se o valor no PJe-Calc. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, que dispensou a atuação da Procuradoria Geral Federal nas execuções cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso a manifestação da Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert". Intimem-se as partes, por seus procuradores, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, na forma do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de preclusão. Esclareço que, no caso de impugnação, as partes deverão apresentar a respectiva memória de cálculo do valor que entende devido, no formato PJe-Calc, com argumentação capaz de demonstrar o erro dos cálculos apresentados pelo perito, não sendo admitida impugnação genérica. Na hipótese de impugnação específica de qualquer uma das partes: Intimem-se as partes contrárias para resposta, em 5 (cinco) dias. Após, ao contador para se manifestar, em 10 (dez) dias e, caso se convença de que estão corretas as alegações, apresentar a retificação dos cálculos ou esclarecimentos. Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para homologação. DOIS VIZINHOS/PR, 29 de abril de 2025. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OBSERVES SERVICOS EIRELI
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS 0000275-53.2023.5.09.0749 : MARIA SIDINARA DA SILVA : OBSERVES SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4062f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho. DESPACHO Apresentados os cálculos, fixo os honorários do contador em R$ 2.000,00. Por ocasião da atualização, inclua-se o valor no PJe-Calc. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, que dispensou a atuação da Procuradoria Geral Federal nas execuções cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso a manifestação da Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert". Intimem-se as partes, por seus procuradores, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, na forma do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de preclusão. Esclareço que, no caso de impugnação, as partes deverão apresentar a respectiva memória de cálculo do valor que entende devido, no formato PJe-Calc, com argumentação capaz de demonstrar o erro dos cálculos apresentados pelo perito, não sendo admitida impugnação genérica. Na hipótese de impugnação específica de qualquer uma das partes: Intimem-se as partes contrárias para resposta, em 5 (cinco) dias. Após, ao contador para se manifestar, em 10 (dez) dias e, caso se convença de que estão corretas as alegações, apresentar a retificação dos cálculos ou esclarecimentos. Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para homologação. DOIS VIZINHOS/PR, 29 de abril de 2025. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SIDINARA DA SILVA