Maria Goncalves Cardoso Flor x Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.Fami.Rurais Do Brasil e outros
Número do Processo:
0000276-03.2025.5.13.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000276-03.2025.5.13.0023 AUTOR: MARIA GONCALVES CARDOSO FLOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a6c9e proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que o processo foi concluso para sentença. Contudo, em detida análise dos autos, observa-se a existência de preliminar de incompetência material suscitada pela parte ré. A preliminar de incompetência material, por sua natureza, tem caráter prejudicial ao mérito e deve ser apreciada antes de qualquer outra questão, podendo levar à extinção do processo sem resolução do mérito ou à remessa dos autos ao juízo competente, a depender da conclusão judicial. Dessa forma, e a fim de evitar qualquer nulidade e garantir a correta tramitação processual, os autos devem ser conclusos para DECISÃO que aprecie a referida preliminar, e não para uma sentença de mérito. Diante do exposto, determino a retificação da conclusão dos autos de "para sentença" para "para decisão", a fim de que seja proferido o pronunciamento judicial adequado à preliminar de incompetência material. Intimem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2025. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES CARDOSO FLOR