Ezequiel Souza Nerys e outros x Divino Jose De Carvalho

Número do Processo: 0000277-15.2025.5.14.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000277-15.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: EZEQUIEL SOUZA NERYS RECLAMADO: DIVINO JOSE DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b06486 proferido nos autos. DESPACHO   Na petição Id 5e6e71d, a reclamada requereu a nulidade da audiência una realizada, alegando não ter conseguido participar da solenidade telepresencial em virtude de erro técnico no sistema que impediu o seu ingresso na sala virtual. A audiência telepresencial foi regularmente iniciada às 10h30, na sala virtual criada para essa finalidade, conforme certidão de Id 80e9db3, sendo constatada a ausência do reclamado e sua advogada. Este juízo aguardou por 10 minutos o comparecimento do reclamado e sua advogada, conforme registrado na ata de audiência de Id 6019970, sem que houvesse, neste interregno, acesso ou pedido de ingresso na sala virtual, tampouco a parte entrou em contato no balcão virtual para comunicar eventual impossibilidade de comparecimento. Desse modo, foi reconhecida a revelia e confissão ficta do reclamado, não sendo recebida a defesa apresentada no PJE no Id 7dae586. Em prosseguimento, foi tomado depoimento pessoal do reclamante e deferida a realização de perícia técnica. No final da audiência, às 10h46, a advogada ingressou na sala de audiência virtual, permaneceu conectada por 1 minuto e se retirou sem qualquer justificativa. A audiência foi encerrada às 10h48. Todos os atos acima mencionados foram expressamente registrados na ata de audiência Id 6019970. O reclamado afirmou que tentou ingressar na sala de audiência virtual, mas não obteve acesso, por falha técnica no sistema. No entanto, nos documentos apresentados pela reclamada, não se constata a comprovação do alegado erro no sistema, senão vejamos. O documento de Id 0b0f38f está parcialmente recortado, não possibilitando a verificação da data e horário da suposta tentativa de ingresso na sala virtual, mas é possível observar a seguinte mensagem: “Este link da reunião é inválido (3 00)”. Isto porque a patronesse do reclamado utilizou link diverso daquele criado para essa finalidade e registrado com antecedência na certidão de Id 80e9db3. Como se observa na referida certidão, o ID da reunião era 85266530291 e a parte tentou ingressar na sala de ID 5096792425. A utilização de link diverso não constitui falha no sistema, mas erro grosseiro da própria parte, a quem cabia a responsabilidade processual pelo uso correto do sistema, conforme expressamente determinado nos itens 10 e 11 do despacho de Id 9d7744c, sob pena de aplicação das penalidades processuais. Em relação ao print de tela Id 5e6e71d, demonstrando estar a reclamada aguardando na sala de espera, não se verifica o horário do efetivo ingresso, o que impossibilita aferir se o alegado comparecimento deu-se no horário estabelecido para início da solenidade. Pelo exposto, delibero: 1)  NULIDADE PROCESSUAL: Indefiro o pedido de declaração de nulidade da audiência una realizada e os demais pleitos dele decorrentes, por não ter a reclamada comprovado a alegada falha técnica no sistema que a impossibilitou de participar da audiência virtual designada, ficando claro que houve erro grosseiro ao utilizar link e ID de reunião diversos do certificado nos autos no Id  80e9db3. 2) PROSSEGUIMENTO: Aguarde-se a realização da perícia técnica e, oportunamente, retome-se o cumprimento das demais providências estabelecidas na ata de audiência Id 6019970. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) fica a parte autora intimada do inteiro teor deste despacho na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) habilitado(a) no PJe-JT, mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da parte demandada, via postal, telegrama, domicílio eletrônico ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado(a) habilitado(a) nos autos, na pessoa deste(a), mediante publicação no DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica a(s) reclamada(s) citada(s) e intimada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requeridos ou autorizado por este juízo. PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EZEQUIEL SOUZA NERYS
  3. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000277-15.2025.5.14.0005 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 15/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600300110400000023471178?instancia=1
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000277-15.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: EZEQUIEL SOUZA NERYS RECLAMADO: DIVINO JOSE DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7744c proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital, na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência de UNA a ser realizada na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, no dia 05/05/2025, às 10h30, na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT.  4) DEFESA: A(s) reclamada(s) deverá(ão), querendo, apresentar defesa nos termos do art. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e, eventual exceção de incompetência, no prazo e modo previstos no art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: A(o) reclamante deverá se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) na própria audiência UNA, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele;  b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo;  c) descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira  legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente.  Em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, os documentos digitais poderão ser apresentados por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. Não serão admitidos como prova os documentos digitais de qualquer espécie armazenados em serviço de computação em nuvem privado e de titularidade das partes ou seus advogados, eis que não atendidos aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade do ato processual eletrônico (arts. 193 e 195, CPC). 7) PROVA TESTEMUNHAL: As partes deverão apresentar suas testemunhas na audiência de UNA acima designada, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, sob pena de preclusão, presumindo-se, caso não compareçam, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Havendo necessidade, a(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência de UNA deverá(ão) ser efetuada(s) pelo(a) próprio(a) advogado(a) da parte interessada, na forma prevista no art. 455 do CPC, aplicável supletivamente. A oitiva da(s) testemunha(s) observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. É de responsabilidade exclusiva das partes: a) enviar o link para acesso à audiência às testemunhas; b) informar no processo o nome completo, e-mail e número de telefone celular de todas as testemunhas. 8) PROVA PERICIAL: Havendo necessidade de produção de prova pericial, esta será realizada após o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas, observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 9) RAZÕES FINAIS: As partes, querendo, poderão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência UNA , no prazo de 10 minutos previsto no art. 850 da CLT. 10) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, sendo responsabilidade exclusiva das partes: a) providenciar a instalação do referido aplicativo no dispositivo tecnológico que será utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no dia e horário designados, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 11) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade técnica de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Se a impossibilidade técnica ocorrer no momento da audiência, deverá a parte, obrigatoriamente, durante a realização do ato, entrar em contato com a Secretaria desta Vara por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponíveis informando a impossibilidade de ingresso na sala virtual, sob pena de preclusão e aplicação das penalidades processuais pertinentes.  12) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, com efeitos ex nunc, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso (art. 276, CPC) e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade (art. 277, CPC), conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020. 13) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo:  a) balcão virtual: https://meet.google.com/nxu-dkas-zcf  b) telefone: (69) 3218-6415 c) e-mail: vtpvh5@trt14.jus.br  14) CERTIDÃO DE DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL:  Em se tratando qualquer uma das partes de espólio ou seus dependentes/sucessores, fica a Secretaria autorizada a acessar o PREVJUD e a juntar a certidão de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, caso ainda não tenha sido apresentada pelas partes. 15) INTIMAÇÃO DO MPT:  Havendo interesse de menor, deverá a Secretaria intimar o MPT, via sistema, para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar e para comparecer à audiência designada. 16) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) fica a parte reclamante intimada do inteiro teor deste despacho na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) habilitado(a) no PJe-JT, mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, domicílio eletrônico ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado(a) habilitado(a) nos autos, na pessoa deste(a), mediante publicação no DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica a(s) reclamada(s) citada(s) e intimada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado por este juízo. PORTO VELHO/RO, 21 de abril de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EZEQUIEL SOUZA NERYS
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