Poliana De Souza Brito e outros x Gilson Reis Silva e outros
Número do Processo:
0000277-54.2014.8.05.0246
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572) DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572) DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572) DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado