Amorim E Guerra Advogados Associados - Me e outros x Serede - Servicos De Rede S.A. e outros

Número do Processo: 0000278-24.2022.5.06.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000278-24.2022.5.06.0103 : LEANDRO COUTINHO FREITAS : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e29365 proferido nos autos. DESPACHO           O    CPC, art.  916    traz a possibilidade  de  parcelamento    do débito  trabalhista  em execução em até 6 (seis) parcelas, com depósito inicial de 30% do total de execução em curso.                                   O  credor deve  ser  consultado para  manifestar-se  "sobre o  preenchimento  dos pressupostos   do  caput".   Sua   recusa  deve   ser   fundada  em   hipótese   concreta  de   não preenchimento  de algum  dos  requisitos legais,  o  que não  ocorre  na presente  oportunidade.                No   presente  caso,   o   autor  concordou com   o   parcelamento.                      Este Juízo entende que a faculdade de o executado pagar seu débito de forma parcelada é  compatível  com o  processo  trabalhista, eis  que  tal procedimento  guarda  consonância com  os princípios da efetiva execução e da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do NCPC), além de se  apresentar vantajoso  ao  credor. O  parcelamento  torna a  execução  menos gravosa  ao devedor,  por lhe  permitir  melhor programação  de  seus compromissos  financeiros  (judiciais ou não), bem como torna o processo executório mais célere, eis que optando pelo parcelamento, o devedor renuncia  ao  direito de  apresentar  embargos à  execução  (§ 6º  do  art. 916  do  Novel Codex). Além  disso,  o Colendo  TST  já se  manifestou  expressamente pela  aplicabilidade  do art.916 do NCPC ao processo do trabalho, conforme art. 3º, XXI da IN 39/2016.             A parte Reclamada deverá efetuar as  parcelas referentes à parte autora e ao seu patrono (valores e datas contidos na planilha de parcelamento) nas contas a seguir: RECLAMANTE: LEANDRO COUTINHO FREITAS , CPF-988-056-574-68 , BANCO BRADESCO , AG-1599-7, CONTA-0021367-5   Esta medida trará eficácia ao trâmite do referido parcelamento, em razão de toda a dificuldade que a Caixa Econômica Federal tem enfrentado para cumprir os alvarás de transferência, expedidos pelas Varas do Trabalho.  DESTACA-SE QUE A INOBSERVÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (DEPOSITAR NA CONTA INDICADA) PODERÁ IMPLICAR NA IMPOSIÇÃO DE MULTA (ASTREINTE). Os valores referentes ao Perito, às Contribuições Previdenciárias e às Custas deverão ser efetuados  por  meio  de  depósito  judicial (parte da _______________  parcela e a ____________ parcela, conforme planilha de parcelamento). Credores do referido processo: Reclamante:   LEANDRO COUTINHO FREITAS, CPF 988.056.574-68 Advogado:  Isadora Coelho de Amorim Oliveira CPF 667.759.065-87 Perito: HELENIR CRISPIM MENDES CPF 600.332.933-50             Do exposto e, considerando que a reclamada preencheu os requisitos de admissibilidade do    parcelamento,    defiro-o   nos    termos    do   art.    916    do   CPC    e DETERMINO:             1. O valor atual da execução será parcelado em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira no percentual  de  30%  (trinta por  cento) e a 1ª parcela,  já efetivadas,  e  as demais  em  05  (cinco)  parcelas fixas referentes   ao   crédito  do   exequente, aos honorários   advocatícios, e periciais, às custas e às contribuições previdenciárias. Tais valores encontram-se apurados pelo Setor de Cálculos, já devidamente acrescidos das projeções  dos  juros e  correções  referentes ao  período  de pagamento  do  parcelamento, restando  desnecessária a  atualização  ao final;                            2. Fixa-se como data limite para quitação das parcelas o dia 20 (vinte) de cada mês, vencendo-se  a  primeira no  primeiro  dia 20  apontado  na planilha  de  cálculos do  parcelamento;                3. Em caso de descumprimento do parcelamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas vincendas e o consequente prosseguimento dos atos executórios, nos termos dos  incisos I  e  I I do  § 2 º  do  art .  916 do  NCPC,  DESTACANDO INCLUSIVE QUANTO AO DESCUMPRIMENTO  DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ACIMA JÁ TRATADA;                    4. Caso a parte autora e seu patrono ainda não tenham apresentado os dados das respectivas contas, deverão fazê-lo. Condição para que a parte reclamada efetue o pagamento das parcelas;                                                  5.  Os depósitos  do crédito reclamante e de seu patrono  deverão  ser realizado  nas contas mencionadas, e os demais depósitos deverão ser efetuados por meio de depósito judicial;                  6. Deverá a secretaria expedir os alvarás de transferência do autor e de seu patrono, referente aos 30% e a 1ª parcela depositados, conforme valores e data constantes da planilha de parcelamento;                     7. Após os depósitos judiciais efetuados, deverá a secretaria expedir os alvarás para o Perito, bem como para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias e das Custas;                         8.   Considerando que o parcelamento suspende os atos executórios, DETERMINA-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO, COM O RESPECTIVO LANÇAMENTO NO GIGS PARA O DEVIDO CONTROLE.                           9. Notifiquem-se   as  partes;                             10.  Aguarde-se o  parcelamento.                                                                          OLINDA/PE, 24 de abril de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  3. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000278-24.2022.5.06.0103 : LEANDRO COUTINHO FREITAS : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe     Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, ROBERTO DE FREIRE BASTOS, fica(m) intimado(s) por meio deste edital LEANDRO COUTINHO FREITAS, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para que indique conta bancária de titularidade própria (advogados),  devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário especificar o tipo e o código porventura existentes (exemplo: CEF - op. 013 ou Banco do Brasil - ouro/ especex), sob pena de restar impossibilitada a liberação dos créditos, até que as pendências sejam sanadas pela parte beneficiária.     OLINDA/PE, 24 de abril de 2025. JOSE MENDES DIAS FILHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO COUTINHO FREITAS
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