Amorim E Guerra Advogados Associados - Me e outros x Serede - Servicos De Rede S.A. e outros
Número do Processo:
0000278-24.2022.5.06.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000278-24.2022.5.06.0103 : LEANDRO COUTINHO FREITAS : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e29365 proferido nos autos. DESPACHO O CPC, art. 916 traz a possibilidade de parcelamento do débito trabalhista em execução em até 6 (seis) parcelas, com depósito inicial de 30% do total de execução em curso. O credor deve ser consultado para manifestar-se "sobre o preenchimento dos pressupostos do caput". Sua recusa deve ser fundada em hipótese concreta de não preenchimento de algum dos requisitos legais, o que não ocorre na presente oportunidade. No presente caso, o autor concordou com o parcelamento. Este Juízo entende que a faculdade de o executado pagar seu débito de forma parcelada é compatível com o processo trabalhista, eis que tal procedimento guarda consonância com os princípios da efetiva execução e da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do NCPC), além de se apresentar vantajoso ao credor. O parcelamento torna a execução menos gravosa ao devedor, por lhe permitir melhor programação de seus compromissos financeiros (judiciais ou não), bem como torna o processo executório mais célere, eis que optando pelo parcelamento, o devedor renuncia ao direito de apresentar embargos à execução (§ 6º do art. 916 do Novel Codex). Além disso, o Colendo TST já se manifestou expressamente pela aplicabilidade do art.916 do NCPC ao processo do trabalho, conforme art. 3º, XXI da IN 39/2016. A parte Reclamada deverá efetuar as parcelas referentes à parte autora e ao seu patrono (valores e datas contidos na planilha de parcelamento) nas contas a seguir: RECLAMANTE: LEANDRO COUTINHO FREITAS , CPF-988-056-574-68 , BANCO BRADESCO , AG-1599-7, CONTA-0021367-5 Esta medida trará eficácia ao trâmite do referido parcelamento, em razão de toda a dificuldade que a Caixa Econômica Federal tem enfrentado para cumprir os alvarás de transferência, expedidos pelas Varas do Trabalho. DESTACA-SE QUE A INOBSERVÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (DEPOSITAR NA CONTA INDICADA) PODERÁ IMPLICAR NA IMPOSIÇÃO DE MULTA (ASTREINTE). Os valores referentes ao Perito, às Contribuições Previdenciárias e às Custas deverão ser efetuados por meio de depósito judicial (parte da _______________ parcela e a ____________ parcela, conforme planilha de parcelamento). Credores do referido processo: Reclamante: LEANDRO COUTINHO FREITAS, CPF 988.056.574-68 Advogado: Isadora Coelho de Amorim Oliveira CPF 667.759.065-87 Perito: HELENIR CRISPIM MENDES CPF 600.332.933-50 Do exposto e, considerando que a reclamada preencheu os requisitos de admissibilidade do parcelamento, defiro-o nos termos do art. 916 do CPC e DETERMINO: 1. O valor atual da execução será parcelado em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira no percentual de 30% (trinta por cento) e a 1ª parcela, já efetivadas, e as demais em 05 (cinco) parcelas fixas referentes ao crédito do exequente, aos honorários advocatícios, e periciais, às custas e às contribuições previdenciárias. Tais valores encontram-se apurados pelo Setor de Cálculos, já devidamente acrescidos das projeções dos juros e correções referentes ao período de pagamento do parcelamento, restando desnecessária a atualização ao final; 2. Fixa-se como data limite para quitação das parcelas o dia 20 (vinte) de cada mês, vencendo-se a primeira no primeiro dia 20 apontado na planilha de cálculos do parcelamento; 3. Em caso de descumprimento do parcelamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas vincendas e o consequente prosseguimento dos atos executórios, nos termos dos incisos I e I I do § 2 º do art . 916 do NCPC, DESTACANDO INCLUSIVE QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ACIMA JÁ TRATADA; 4. Caso a parte autora e seu patrono ainda não tenham apresentado os dados das respectivas contas, deverão fazê-lo. Condição para que a parte reclamada efetue o pagamento das parcelas; 5. Os depósitos do crédito reclamante e de seu patrono deverão ser realizado nas contas mencionadas, e os demais depósitos deverão ser efetuados por meio de depósito judicial; 6. Deverá a secretaria expedir os alvarás de transferência do autor e de seu patrono, referente aos 30% e a 1ª parcela depositados, conforme valores e data constantes da planilha de parcelamento; 7. Após os depósitos judiciais efetuados, deverá a secretaria expedir os alvarás para o Perito, bem como para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias e das Custas; 8. Considerando que o parcelamento suspende os atos executórios, DETERMINA-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO, COM O RESPECTIVO LANÇAMENTO NO GIGS PARA O DEVIDO CONTROLE. 9. Notifiquem-se as partes; 10. Aguarde-se o parcelamento. OLINDA/PE, 24 de abril de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/04/2025 - EditalÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000278-24.2022.5.06.0103 : LEANDRO COUTINHO FREITAS : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, ROBERTO DE FREIRE BASTOS, fica(m) intimado(s) por meio deste edital LEANDRO COUTINHO FREITAS, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para que indique conta bancária de titularidade própria (advogados), devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário especificar o tipo e o código porventura existentes (exemplo: CEF - op. 013 ou Banco do Brasil - ouro/ especex), sob pena de restar impossibilitada a liberação dos créditos, até que as pendências sejam sanadas pela parte beneficiária. OLINDA/PE, 24 de abril de 2025. JOSE MENDES DIAS FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO COUTINHO FREITAS