Leonardo Rafael Miranda Dos Santos x 99 Tecnologia Ltda
Número do Processo:
0000279-38.2025.5.08.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000279-38.2025.5.08.0009 : LEONARDO RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4597a proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA INAUGURAL, na modalidade telepresencial, para o dia 16/6/2025, às 10h45, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem a sala virtual pela plataforma ZOOM, através do link a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86705198772?pwd=OTkzTEZSZUFyRjNCRDJlRm91ZXJtUT09 Ou através do ID da reunião: 867 0519 8772, Senha de acesso: LjKd69tm. Nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento injustificado do autor importará no arquivamento de sua reclamação. E, o não comparecimento do réu importará no prosseguimento do processo, com o julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Ficam cientes de que este processo tramita de forma 100% digital conforme RESOLUÇÃO Nº 345 do CNJ e RESOLUÇÃO N° 034/2021 deste Regional. O acesso será feito pelo link e id/senha acima informados, o qual NÃO será remetido através de e-mail ou outro meio para as partes, advogados e testemunhas. A parte deverá apresentar na audiência acima informada até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. A parte fica ciente de que deve providenciar o comparecimento de suas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. As partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em equipamentos distintos que permitam a plena participação na audiência, sendo vedado o compartilhamento de equipamentos, inclusive em utilização sucessiva por um participante e depois por outros. Todos, sem exceção, devem estar presentes no momento do início da audiência. Todas as partes e testemunhas que irão participar da audiência virtual deverão acessar o link disponibilizado no horário designado para o início da sessão. É expressamente vedado o compartilhamento de equipamentos (computadores, tablets ou celulares) entre os participantes, mesmo quando presentes no mesmo ambiente físico, como no escritório do advogado. Cada participante deverá utilizar seu próprio dispositivo para garantir a incomunicabilidade e a integridade do procedimento. O Juízo esclarece que a audiência só será adiada na hipótese de maior complexidade da matéria ou adiantado da hora. Por isso, é imprescindível a presença das partes e das testemunhas. Em caso de instrução da audiência, partes e testemunhas serão ouvidas no mesmo dia. O advogado deverá participar da audiência de equipamento que lhe permita a leitura e consulta dos autos do processo, registrando-se que não haverá adiamento pela participação em equipamento inadequado. É vedado o uso de planos de fundo para que seja constatada a integridade do local onde se encontram, devendo o participante estar visível para o juiz e/ou servidor durante toda a realização da audiência. É vedado o uso de fone de ouvido, visto que não é possível garantir a incomunicabilidade com seu uso. Não serão admitidos atrasos e a Secretaria não fará busca ativa de nenhum participante, nem aguardará ingresso, sendo responsabilidade das partes o fornecimento do link para o ingresso para as suas testemunhas. As partes e testemunhas que não estiverem presentes no início da audiência serão consideradas ausentes, não se admitindo o arrolamento posterior das testemunhas. Cumpre esclarecer que não será admitida a substituição das testemunhas previamente arroladas na audiência inaugural, exceto nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil, notadamente nos casos de falecimento, enfermidade que impeça o comparecimento ou que, por outro motivo relevante, esteja impossibilitada de depor, conforme disposto no art. 451 do CPC. As testemunhas devem ingressar junto com as partes para que seja possível identificá-las e assegurar sua incomunicabilidade. Recomenda-se o ingresso com antecedência na sala virtual de todos os participantes, inclusive testemunhas. As partes e testemunhas deverão participar da audiência em local apropriado não se aceitando participação em locais junto com outras pessoas, dividindo equipamentos ou em veículos em movimento. Fica vedado aos prepostos e testemunhas, o uso de celular, computadores ou qualquer outro meio de comunicação, exceto para acesso ao aplicativo Zoom para garantia da incomunicabilidade, durante a realização da audiência. As partes, na forma do art. 9º da Resolução 354/2020 do CNJ, devem obrigatoriamente fornecer na primeira intervenção no processo, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. A parte reclamada deverá observar quanto às provas e aos documentos juntados que estejam em acordo com o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos juntados em desconformidade serão desconsiderados e excluídos, como preconiza o art. 15 da mesma Resolução, independente de nova intimação. A parte reclamada deverá apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, a parte reclamada deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. A parte reclamada deverá apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. Qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. As partes ficam cientes ainda de que na forma do art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que a juntada de documentos em sigilo, em qualquer momento processual, deve observar o disposto no art. 22, § 2º da mesma resolução, pelo que qualquer petição ou documento juntado sem a observância desse requisito será excluído pelo Juízo, conforme art. 22, § 2º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A parte reclamada deverá observar todas as disposições contidas na Resolução 185/2017 e mais especificamente o contido do art. 22. As partes ficam cientes de que as provas em áudio e vídeo devem ser apresentadas através do PJE Mídia na forma do Ato Conjunto PRESI/CR No 025, de 07 de julho de 2021, cuja chave de acesso deve ser informada na petição inicial, peça de resposta ou petição avulsa, sob pena de serem desconsideradas em caso de não atendimento. Instruções de utilização no link https://www.trt8.jus.br/pje/pje-midias. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. Dificuldades no acesso à sala virtual ou para maiores informações, entrar em contato pelo telefone (91) 4008-7134 ou ingressar na Secretaria Virtual pelo Google Meet (https://meet.google.com/ocg-wyuu-gdt). A publicação deste despacho no DJEN valerá como ato de intimação das partes com advogados constituídos nos autos. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000279-38.2025.5.08.0009 : LEONARDO RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4597a proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA INAUGURAL, na modalidade telepresencial, para o dia 16/6/2025, às 10h45, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem a sala virtual pela plataforma ZOOM, através do link a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86705198772?pwd=OTkzTEZSZUFyRjNCRDJlRm91ZXJtUT09 Ou através do ID da reunião: 867 0519 8772, Senha de acesso: LjKd69tm. Nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento injustificado do autor importará no arquivamento de sua reclamação. E, o não comparecimento do réu importará no prosseguimento do processo, com o julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Ficam cientes de que este processo tramita de forma 100% digital conforme RESOLUÇÃO Nº 345 do CNJ e RESOLUÇÃO N° 034/2021 deste Regional. O acesso será feito pelo link e id/senha acima informados, o qual NÃO será remetido através de e-mail ou outro meio para as partes, advogados e testemunhas. A parte deverá apresentar na audiência acima informada até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. A parte fica ciente de que deve providenciar o comparecimento de suas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. As partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em equipamentos distintos que permitam a plena participação na audiência, sendo vedado o compartilhamento de equipamentos, inclusive em utilização sucessiva por um participante e depois por outros. Todos, sem exceção, devem estar presentes no momento do início da audiência. Todas as partes e testemunhas que irão participar da audiência virtual deverão acessar o link disponibilizado no horário designado para o início da sessão. É expressamente vedado o compartilhamento de equipamentos (computadores, tablets ou celulares) entre os participantes, mesmo quando presentes no mesmo ambiente físico, como no escritório do advogado. Cada participante deverá utilizar seu próprio dispositivo para garantir a incomunicabilidade e a integridade do procedimento. O Juízo esclarece que a audiência só será adiada na hipótese de maior complexidade da matéria ou adiantado da hora. Por isso, é imprescindível a presença das partes e das testemunhas. Em caso de instrução da audiência, partes e testemunhas serão ouvidas no mesmo dia. O advogado deverá participar da audiência de equipamento que lhe permita a leitura e consulta dos autos do processo, registrando-se que não haverá adiamento pela participação em equipamento inadequado. É vedado o uso de planos de fundo para que seja constatada a integridade do local onde se encontram, devendo o participante estar visível para o juiz e/ou servidor durante toda a realização da audiência. É vedado o uso de fone de ouvido, visto que não é possível garantir a incomunicabilidade com seu uso. Não serão admitidos atrasos e a Secretaria não fará busca ativa de nenhum participante, nem aguardará ingresso, sendo responsabilidade das partes o fornecimento do link para o ingresso para as suas testemunhas. As partes e testemunhas que não estiverem presentes no início da audiência serão consideradas ausentes, não se admitindo o arrolamento posterior das testemunhas. Cumpre esclarecer que não será admitida a substituição das testemunhas previamente arroladas na audiência inaugural, exceto nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil, notadamente nos casos de falecimento, enfermidade que impeça o comparecimento ou que, por outro motivo relevante, esteja impossibilitada de depor, conforme disposto no art. 451 do CPC. As testemunhas devem ingressar junto com as partes para que seja possível identificá-las e assegurar sua incomunicabilidade. Recomenda-se o ingresso com antecedência na sala virtual de todos os participantes, inclusive testemunhas. As partes e testemunhas deverão participar da audiência em local apropriado não se aceitando participação em locais junto com outras pessoas, dividindo equipamentos ou em veículos em movimento. Fica vedado aos prepostos e testemunhas, o uso de celular, computadores ou qualquer outro meio de comunicação, exceto para acesso ao aplicativo Zoom para garantia da incomunicabilidade, durante a realização da audiência. As partes, na forma do art. 9º da Resolução 354/2020 do CNJ, devem obrigatoriamente fornecer na primeira intervenção no processo, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. A parte reclamada deverá observar quanto às provas e aos documentos juntados que estejam em acordo com o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos juntados em desconformidade serão desconsiderados e excluídos, como preconiza o art. 15 da mesma Resolução, independente de nova intimação. A parte reclamada deverá apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, a parte reclamada deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. A parte reclamada deverá apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. Qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. As partes ficam cientes ainda de que na forma do art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que a juntada de documentos em sigilo, em qualquer momento processual, deve observar o disposto no art. 22, § 2º da mesma resolução, pelo que qualquer petição ou documento juntado sem a observância desse requisito será excluído pelo Juízo, conforme art. 22, § 2º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A parte reclamada deverá observar todas as disposições contidas na Resolução 185/2017 e mais especificamente o contido do art. 22. As partes ficam cientes de que as provas em áudio e vídeo devem ser apresentadas através do PJE Mídia na forma do Ato Conjunto PRESI/CR No 025, de 07 de julho de 2021, cuja chave de acesso deve ser informada na petição inicial, peça de resposta ou petição avulsa, sob pena de serem desconsideradas em caso de não atendimento. Instruções de utilização no link https://www.trt8.jus.br/pje/pje-midias. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. Dificuldades no acesso à sala virtual ou para maiores informações, entrar em contato pelo telefone (91) 4008-7134 ou ingressar na Secretaria Virtual pelo Google Meet (https://meet.google.com/ocg-wyuu-gdt). A publicação deste despacho no DJEN valerá como ato de intimação das partes com advogados constituídos nos autos. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º grau - Belém | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - BELÉM 0000279-38.2025.5.08.0009 : LEONARDO RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - DJEN ESA Destinatário(a): LEONARDO RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO, DE FORMA TELEPRESENCIAL, a ser realizada pelo CEJUSC JT BELÉM - PRIMEIRO GRAU. Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO, DE FORMA TELEPRESENCIAL, a ser realizada pelo CEJUSC JT BELÉM - PRIMEIRO GRAU, no dia 21/05/2025 10:20horas , na sala de audiência VIRTUAL do CEJUSC JT BELÉM, mediante acesso pelo link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83261669663?pwd=eUxjdXRUdW8zcVJiNDFlWUFjR3gvQT09, ou ID 832 6166 9663 e SENHA Lxdw15JH pelo aplicativo zoom Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer na sala virtual pessoalmente. O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 844 da CLT, podendo sofrer as demais consequências revistas em lei. NA AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC BELÉM NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS. Não havendo conciliação, será designada nova audiência para a Vara competente, na qual as partes deverão apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O(A) advogado(a) eventualmente constituído(a) pela parte deverá possuir o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado(a) no sistema PJe-JT. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos, das 08h às 13h, pelo e-mail cejusc.belem@trt8.jus.br ou pelo telefone (91)40087138. BELEM/PA, 11 de abril de 2025. EDIMAR DA SILVA AMARO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS