Processo nº 00002802720258260185
Número do Processo:
0000280-27.2025.8.26.0185
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000280-27.2025.8.26.0185 (processo principal 1001478-19.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual cumprimento ou descumprimento da obrigação pela ré, conforme r. Decisão de fl. 105. Int. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), SILVANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 475391/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000280-27.2025.8.26.0185 (processo principal 1001478-19.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual cumprimento ou descumprimento da obrigação pela ré, conforme r. Decisão de fl. 105. Int. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), SILVANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 475391/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000280-27.2025.8.26.0185 (processo principal 1001478-19.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual cumprimento ou descumprimento da obrigação pela ré, conforme r. Decisão de fl. 105. Int. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), SILVANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 475391/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000280-27.2025.8.26.0185 (processo principal 1001478-19.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual cumprimento ou descumprimento da obrigação pela ré, conforme r. Decisão de fl. 105. Int. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), SILVANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 475391/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000280-27.2025.8.26.0185 (processo principal 1001478-19.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual cumprimento ou descumprimento da obrigação pela ré, conforme r. Decisão de fl. 105. Int. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), SILVANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 475391/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000280-27.2025.8.26.0185 (processo principal 1001478-19.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Vistos. Fls. 103/104. Recebo a emenda à inicial, anotando-se. Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pessoalmente, para que cumpra, voluntariamente, a obrigação de fazer imposta no título, qual seja, não obstar o direito de visitas do autor com o filho, que foi fixado da seguinte forma: 1) Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, sendo que o genitor deverá retirar o filho M. na residência materna às 18:00h da sexta, devolvendo-o às 18:00h do domingo [...] 2) Os feriados serão alternados entre os genitores, observado o horário das visitas; 3) O genitor ficará com o filho no Natal dos anos pares e no Ano Novo dos anos ímpares, retirando-o da residência materna às 18:00h do dia 24 de Dezembro e do dia 31 de Dezembro, devolvendo-o no mesmo local às 18:00h do dia 25 de Dezembro e do dia 1º de Janeiro; 4) O filho ficará com o genitor no Dia dos Pais e aniversário deste, e com a genitora no Dia das Mães e aniversário desta; 5) Na data de aniversário do filho, este ficará nos anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora; 6) Sem prejuízo do acima fixado, as férias escolares serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, reservando-se a primeira metade para a genitora e a segunda metade para o genitor, iniciando no próximo fim de semana à intimação, sob pena de aplicação de multa. Com a conclusão da intimação da executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual cumprimento ou descumprimento da obrigação pela ré. CÓPIA DA PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO. Int. - ADV: SILVANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 475391/SP), PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000280-27.2025.8.26.0185 (processo principal 1001478-19.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Vistos. Por ora, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento, para indicar qualificação completa das partes, com nome completo, endereço e principalmente número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a teor do art. 524, I, do CPC. Após, retornem conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SILVANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 475391/SP), PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)