Jesse Krieger e outros x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0000280-30.2024.5.09.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000280-30.2024.5.09.0009 EXEQUENTE: JESSE KRIEGER EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f53a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba resolve julgar improcedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO e procedente a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação. Custas pela parte executada, no valor de R$99,61, conforme artigo 789-A, V e VII, da CLT. INTIMEM-SE as partes. Decorrido o prazo de interposição recursal sem a manifestação dos interessados, prossiga-se com a execução na forma da conta retificadora de ID a5a44a3. Intime-se a executada ao cumprimento da obrigação de fazer, com prazo de 10 dias, mediante comprovação nos autos da implantação da respectiva parcela reflexa, aferindo-se mensalmente o RSR na proporção de dias úteis e dias de repouso do bancário. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSE KRIEGER
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000280-30.2024.5.09.0009 EXEQUENTE: JESSE KRIEGER EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f53a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba resolve julgar improcedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO e procedente a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação. Custas pela parte executada, no valor de R$99,61, conforme artigo 789-A, V e VII, da CLT. INTIMEM-SE as partes. Decorrido o prazo de interposição recursal sem a manifestação dos interessados, prossiga-se com a execução na forma da conta retificadora de ID a5a44a3. Intime-se a executada ao cumprimento da obrigação de fazer, com prazo de 10 dias, mediante comprovação nos autos da implantação da respectiva parcela reflexa, aferindo-se mensalmente o RSR na proporção de dias úteis e dias de repouso do bancário. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL