Prefeitura Municipal De Irapuã x Douglas Marcelo Da Silva
Número do Processo:
0000280-64.2023.8.26.0648
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Urupês - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urupês - Vara Única | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0000280-64.2023.8.26.0648 (processo principal 1500801-66.2022.8.26.0648) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUÃ - Douglas Marcelo da Silva - Vistos. Fls. 69: Ao que tudo indica, não é o caso de expedição de nova certidão de honorários, o código foi corretamente inserido (cód. 115). Portanto, pelo que observo nos autos, o equívoco está na nomeação realizada pela OAB local (fls. 53), que constou equivocadamente a nomeação como sendo " CÍVEL - CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER ", quando o correto deveria ser "curador especial", conforme determinado no r. Despacho de fls. 38. Sendo assim, deverá a d. Defensora diligenciar junto à OAB local solicitando a respectiva retificação e, posteriormente, transmitir novamente a certidão para a Defensoria Pública para pagamento. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Após, nada mais havendo a ser providenciado, tornem os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), GLAUBER ELIAS FACCHIN (OAB 318625/SP), RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB 373259/SP)