Lucio Cesar De Souza Azevedo x Engetask - Comercio E Servicos De Materiais De Construcao Ltda - Epp
Número do Processo:
0000280-67.2024.5.11.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000280-67.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: LUCIO CESAR DE SOUZA AZEVEDO RECLAMADO: ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1246a36 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando o bloqueio efetivado pela SEFAZ (ID. a06a3b7); DECIDO: I - Convolar em penhora o valor de R$ 8.158,34 bloqueado junto à Sefaz. II - Intimar a parte executada para, no prazo de 5 dias, tomar ciência da penhora (art. 884 da CLT). III - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000280-67.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: LUCIO CESAR DE SOUZA AZEVEDO RECLAMADO: ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6b2ea proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que a consulta ao Sisbajud foi infrutífera; Considerando as diretrizes apresentadas pelo exequente, expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM para bloqueio de crédito de qualquer natureza pertencente à executada ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, até o limite da dívida trabalhista em execução (R$ 8.158,34), efetuando o depósito em conta judicial à disposição dos autos, e comunicação ao Juízo em até 10 dias, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial. Não havendo numerário presente, determino bloquear de imediato os pagamentos mensais futuros, com suspensão de pagamentos de faturas atuais ou futuras à executada até o limite da execução, com imediato depósito e comunicação ao juízo quando da disponibilização, advertindo que qualquer valor liberado à executada após a notificação poderá ser considerado crime de desobediência. Após, aguarde-se cumprimento do ofício. Vale a publicação do presente despacho no DJe como intimação das partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIO CESAR DE SOUZA AZEVEDO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000280-67.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: LUCIO CESAR DE SOUZA AZEVEDO RECLAMADO: ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6b2ea proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que a consulta ao Sisbajud foi infrutífera; Considerando as diretrizes apresentadas pelo exequente, expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM para bloqueio de crédito de qualquer natureza pertencente à executada ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, até o limite da dívida trabalhista em execução (R$ 8.158,34), efetuando o depósito em conta judicial à disposição dos autos, e comunicação ao Juízo em até 10 dias, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial. Não havendo numerário presente, determino bloquear de imediato os pagamentos mensais futuros, com suspensão de pagamentos de faturas atuais ou futuras à executada até o limite da execução, com imediato depósito e comunicação ao juízo quando da disponibilização, advertindo que qualquer valor liberado à executada após a notificação poderá ser considerado crime de desobediência. Após, aguarde-se cumprimento do ofício. Vale a publicação do presente despacho no DJe como intimação das partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP