C. V. J. e outros x F. J. Da S.

Número do Processo: 0000281-65.2025.8.26.0426

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000281-65.2025.8.26.0426 (processo principal 1000138-59.2025.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.J. - K.S.S. - F.J.S. - Vistos. Fls. 38/39: expeça-se MLE em favor do polo ativo (f. 32). Defiro o pedido de pesquisas eletrônicas (via SisbaJud, RenaJud, InfoJud e ARISP) para encontrar valores e/ou bens passíveis de penhora. A requisição fora providenciada pela equipe de gabinete, tendo como alvo: F. J. S., CPF *, lançando no campo "Valor do bloqueio" a quantia de RS 1.303,69 (conforme última conta atualizada - f. 30). Em razão do resultado frutífero (fls. 44/49), fora promovida a transferência do numerário a uma conta judicial e digitalizado o detalhamento (Comunicado CG nº 2193/2019, II, c; NCGJ, art. 1264). Intime-se o executado sobre os bloqueios, podendo apresentar defesa em cinco dias (art. 854, §3º, CPC). Intimem-se. - ADV: THAISA FERNANDA DA CRUZ (OAB 356568/SP), GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP), GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000281-65.2025.8.26.0426 (processo principal 1000138-59.2025.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.J. - K.S.S. - F.J.S. - Vistos. Fls. 38/39: expeça-se MLE em favor do polo ativo (f. 32). Defiro o pedido de pesquisas eletrônicas (via SisbaJud, RenaJud, InfoJud e ARISP) para encontrar valores e/ou bens passíveis de penhora. A requisição fora providenciada pela equipe de gabinete, tendo como alvo: F. J. S., CPF *, lançando no campo "Valor do bloqueio" a quantia de RS 1.303,69 (conforme última conta atualizada - f. 30). Em razão do resultado frutífero (fls. 44/49), fora promovida a transferência do numerário a uma conta judicial e digitalizado o detalhamento (Comunicado CG nº 2193/2019, II, c; NCGJ, art. 1264). Intime-se o executado sobre os bloqueios, podendo apresentar defesa em cinco dias (art. 854, §3º, CPC). Intimem-se. - ADV: THAISA FERNANDA DA CRUZ (OAB 356568/SP), GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP), GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Thaisa Fernanda da Cruz (OAB 356568/SP), Gabriela Santiago Santos (OAB 507838/SP) Processo 0000281-65.2025.8.26.0426 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: C. V. J. , K. S. de S. - Exectdo: F. J. da S. - Nos termos da r. Decisão de fls. 17, item 3: Fica o polo ativo intimado a se manifestar, no prazo legal, acerca da justificativa apresentada pelo polo passivo às fls. 18/19 e fls. 22, sob pena de, na omissão, ser presumida a quitação do débito ou a concordância com o parcelamento proposto pelo devedor.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Thaisa Fernanda da Cruz (OAB 356568/SP), Gabriela Santiago Santos (OAB 507838/SP) Processo 0000281-65.2025.8.26.0426 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: C. V. J. , K. S. de S. - Exectdo: F. J. da S. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. 2. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.544,69, referente aos meses de março e abril de 2025 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda - súmula 309 STJ), comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 3. Em caso de apresentação de justificativa (com ou sem proposta de parcelamento do débito), pagamento ou comprovação de pagamento, por minuta, intime-se o polo ativo a se manifestar, sob pena de, na omissão, ser presumida a quitação do débito ou a concordância com o parcelamento proposto pelo devedor. 4. Decorrido o prazo da intimação e não havendo notícia de pagamento ou apresentação de justificativa, diga o polo ativo, intimado por minuta, se houve o pagamento extrajudicial ou para que reitere o pedido de prisão do executado. 5. Em todos os casos supra, antes de virem conclusos, os autos irão com vistas ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.