Conceição Gogaça Do Nascimento Bolognesi x Formaris De Banho Comercio De Metais Ltda
Número do Processo:
0000282-12.2024.8.16.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Mariana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000282-12.2024.8.16.0152 I. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, sobretudo à vista do declinado em mov. 53.9. II. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado interposto ao mov. 46.1, em seu efeito devolutivo, tão-somente, por força do contido em artigo 43 da Lei nº. 9.099/1995. III. Intime-se a recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Na sequência encaminhem-se os presentes à E. Turmas Recursal do Estado do Paraná, com as nossas homenagens. V. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Mariana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000282-12.2024.8.16.0152 I. Requer o requerido a gratuidade da justiça. Conforme já decidiu o STJ, “a presunção de insuficiência de recursos da Lei 1.060/50 não é absoluta, podendo o magistrado, diante dos elementos informativos dos autos, exigir comprovação da parte de ser necessitada do benefício da assistência judiciária gratuita" (STJ, EDcl no Ag 1372365/MG, 4ª Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 23.03.2012). Em se tratando de pessoa jurídica, também é possível a concessão do benefício, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos da Súmula n°. 481 do colendo Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. II. Dessa forma, intime-se a parte requerido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência, mediante apresentação de documentos concretos, entre eles, Declaração Anual de Imposto de Renda referente aos últimos 03 (três) anos, bem como documento contábil assinado por contador, que ateste a sua situação financeira do último ano, sob pena de indeferimento III. Após voltem para decisão. IV. Intimações e diligências necessárias Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Mariana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 49) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.