Gustavo Henrique De Almeida Barbalho e outros x M V N F S Da Silva Pizzaria
Número do Processo:
0000283-24.2025.5.21.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000283-24.2025.5.21.0006 : MARIA DA CONCEICAO TAVARES DA SILVA : M V N F S DA SILVA PIZZARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8d6fd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registro, em relação à petição de fls. retro, que já consta nos autos a cientificação do Perito para a realização da prova pericial. Ademais, é de se ter em mente que, por força do art. 195 da CLT, a caracterização e classificação da insalubridade devem ocorrer mediante perícia técnica, podendo-se inferir que a avaliação in loco das condições trabalho é a regra (OJ 278 da SBDI-I do C. TST). É nítido, portanto, que a avaliação não diz respeito ao local de trabalho em si, mas às condições de trabalho a que esteve submetido o empregado. Destarte, na hipótese de alteração das condições de trabalho antes da realização da perícia, pode o trabalhador provar as reais condições de trabalho por outros meios de prova, incluindo a prova oral (art. 5º, inciso LV da CF). Arremate-se que, de acordo com a ata de audiência de fls. 156/158, deverá a reclamante comparecer à perícia, sendo perfeitamente possível, na oportunidade, que esclareça ao Perito a realidade das condições de trabalho à época contratual, o que certamente possibilitará ao Expert avaliar a existência ou não da insalubridade. Publique-se. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M V N F S DA SILVA PIZZARIA