Gustavo Henrique De Almeida Barbalho e outros x M V N F S Da Silva Pizzaria

Número do Processo: 0000283-24.2025.5.21.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000283-24.2025.5.21.0006 : MARIA DA CONCEICAO TAVARES DA SILVA : M V N F S DA SILVA PIZZARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8d6fd proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Registro, em relação à petição de fls. retro, que já consta nos autos a cientificação do Perito para a realização da prova pericial. Ademais, é de se ter em mente que, por força do art. 195 da CLT, a caracterização e classificação da insalubridade devem ocorrer mediante perícia técnica, podendo-se inferir que a avaliação in loco das condições trabalho é a regra (OJ 278 da SBDI-I do C. TST). É nítido, portanto, que a avaliação não diz respeito ao local de trabalho em si, mas às condições de trabalho a que esteve submetido o empregado. Destarte, na hipótese de alteração das condições de trabalho antes da realização da perícia, pode o trabalhador provar as reais condições de trabalho por outros meios de prova, incluindo a prova oral (art. 5º, inciso LV da CF). Arremate-se que, de acordo com a ata de audiência de fls. 156/158, deverá a reclamante comparecer à perícia, sendo perfeitamente possível, na oportunidade, que esclareça ao Perito a realidade das condições de trabalho à época contratual, o que certamente possibilitará ao Expert avaliar a existência ou não da insalubridade. Publique-se. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M V N F S DA SILVA PIZZARIA
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