Bruno Araujo Lima x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
0000283-55.2025.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice Presidência
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000283-55.2025.5.13.0003 : BRUNO ARAUJO LIMA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30793b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante BRUNO ARAUJO LIMA em face da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos. Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000283-55.2025.5.13.0003 : BRUNO ARAUJO LIMA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30793b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante BRUNO ARAUJO LIMA em face da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos. Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO ARAUJO LIMA