Processo nº 00002854920225050004
Número do Processo:
0000285-49.2022.5.05.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000285-49.2022.5.05.0004 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000285-49.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 023 DO STF. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE REFLEXOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. Nos termos do art. 1.030, II, do CPC, impõe-se o juízo de retratação quando constatada divergência entre o acórdão proferido e tese jurídica firmada em precedente de observância obrigatória. No caso, reconhece-se a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em curso, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 023 da Tabela de Repercussão Geral, sendo certo que os fatos geradores ocorreram após a entrada em vigor da referida norma. Voto pela retratação para retificar a sentença de origem quanto ao tema. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000285-49.2022.5.05.0004 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000285-49.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 023 DO STF. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE REFLEXOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. Nos termos do art. 1.030, II, do CPC, impõe-se o juízo de retratação quando constatada divergência entre o acórdão proferido e tese jurídica firmada em precedente de observância obrigatória. No caso, reconhece-se a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em curso, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 023 da Tabela de Repercussão Geral, sendo certo que os fatos geradores ocorreram após a entrada em vigor da referida norma. Voto pela retratação para retificar a sentença de origem quanto ao tema. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000285-49.2022.5.05.0004 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000285-49.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Deve-se o saneamento dos erros materiais constantes da decisão atacada. Embargos aos quais se DÁ PARCIAL PROVIMENTO determinando que onde se lê "aplicar às reclamadas multa de 2%", leia-se "aplicar às reclamadas multa de 5%". SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000285-49.2022.5.05.0004 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000285-49.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Deve-se o saneamento dos erros materiais constantes da decisão atacada. Embargos aos quais se DÁ PARCIAL PROVIMENTO determinando que onde se lê "aplicar às reclamadas multa de 2%", leia-se "aplicar às reclamadas multa de 5%". SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CMLOG S.A.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000285-49.2022.5.05.0004 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000285-49.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Deve-se o saneamento dos erros materiais constantes da decisão atacada. Embargos aos quais se DÁ PARCIAL PROVIMENTO determinando que onde se lê "aplicar às reclamadas multa de 2%", leia-se "aplicar às reclamadas multa de 5%". SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000285-49.2022.5.05.0004 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000285-49.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Deve-se o saneamento dos erros materiais constantes da decisão atacada. Embargos aos quais se DÁ PARCIAL PROVIMENTO determinando que onde se lê "aplicar às reclamadas multa de 2%", leia-se "aplicar às reclamadas multa de 5%". SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE DA SILVA SANTANA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000285-49.2022.5.05.0004 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDRE DA SILVA SANTANA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000285-49.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Deve-se o saneamento dos erros materiais constantes da decisão atacada. Embargos aos quais se DÁ PARCIAL PROVIMENTO determinando que onde se lê "aplicar às reclamadas multa de 2%", leia-se "aplicar às reclamadas multa de 5%". SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)