Sidney Bandeira Farias x Expresso Guanabara Ltda
Número do Processo:
0000287-60.2025.5.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000287-60.2025.5.07.0003 : SIDNEY BANDEIRA FARIAS : EXPRESSO GUANABARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74145a4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de abril de 2025, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista as manifestações das partes e não havendo controversa acerta do adiamento, defiro o requerimento do reclamante quanto ao adiamento da audiência una, ficando a audiência UNA presencial redesignada para o dia 02/06/2025 às 9h40min, mantidas as mesmas finalidades e idênticas cominações. Notificadas as partes por seus advogados por meio da publicação do presente ato. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 24 de abril de 2025. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO GUANABARA LTDA