Maria Helena Xavier Sakamoto x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 0000287-68.2025.8.26.0589

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Simão - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Simão - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000287-68.2025.8.26.0589 (processo principal 1000196-58.2025.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Maria Helena Xavier Sakamoto - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. 1. Ante a petição e cálculos retro, nos termos do artigo 52, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 523, § 1º, do CPC, observado o disposto no artigo 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, INTIME-SE o(a) Executado, via DJE, por meio de seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a execução (R$ 2.044,28 - DOIS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), sob pena de incidência de multa no importe de 10%, e de penhora e avaliação de bens; não noticiado o pagamento no referido prazo, intime-se o(a) credor(a) a fim de informar sobre eventual pagamento e requerer o que de direito. 2. Transcorrido o prazo retro sem o pagamento voluntário, terá o(a) devedor(a) o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação; a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Int. Sao Simao, 17 de junho de 2025. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP)
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