Ministério Público Do Estado Do Paraná x Jose Ferreira Da Silva Filho e outros

Número do Processo: 0000289-94.2021.8.16.0156

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí
Última atualização encontrada em 16 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000289-94.2021.8.16.0156   Processo:   0000289-94.2021.8.16.0156 Classe Processual:   Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal:   Dano ao Erário Valor da Causa:   R$11.846,33 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   JOSE FERNANDES MICHELINI Antonio Koiti Furukawa BRUNO ROBISON DE JESUS FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA Fabio Hidek Miura JOSE BENEDITO MARSON JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO JOSE ROBERTO FERNANDES JOSÉ CARLOS DA SILVA JOSÉ ROBERTO TABONI DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Ciente da designação para atuar no feito. Trata-se de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de FÁBIO HIDEK MIURA e OUTROS em razão do suposto pagamento de diárias de viagens a servidores públicos fora das hipóteses legalmente permitidas. Na manifestação ministerial retro, foi requerida a homologação do acordo firmado entre o Ministério Público e o réu JOSÉ ROBERTO TABONI STUANI; ainda, a intimação do réu para que promova o adimplemento e apresente o comprovante. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o acordo observou as formalidades legais (art. 17-B, da Lei de Improbidade Administrativa), sendo aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público (mov. 282.3). 3. CONCLUSÃO Portanto, HOMOLOGO o TAC firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e JOSÉ ROBERTO TABONI STUANI para que produza os seus efeitos legais, ciente o réu de que, em caso de descumprimento, estará sujeito às consequências do § 7º, do art. 17-B, da Lei 8429/92, além daquelas previstas no próprio acordo. Por isso, DETERMINO a suspensão processual parcial em face do réu.   Intime-se o réu JOSÉ ROBERTO TABONI STUANI, pessoalmente, para que apresente o comprovante de cumprimento do acordo. Prazo de 10 dias. Com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público para que se manifeste. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Acordos firmados Em análise dos autos, verifico que houve homologação dos acordos de JOSE BENEDITO MARSON, JOSE FERNANDES MICHELINI, JOSE ROBERTO FERNANDES e JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (mov. 98.1). Com vistas a evitar tumulto processual, intimem-se os réus acima, pessoalmente, para que se manifestem sobre o cumprimento dos acordos firmados. Prazo de 10 dias. Com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. 4.2. Prosseguimento do feito Somente após o cumprimento das diligências acima, vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as contestações apresentadas nos autos. Prazo de 15 dias. Apresentando-se documentos novos, intimem-se os réus para que se manifestem. Prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para apresentarem as questões controvertidas sobre as quais recairá a instrução probatória, e especificarem as provas que pretendem produzir, apresentando justificação e pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento – art. 370, parágrafo único, do CPC. Prazo de 5 dias. 4.3. Regularização processual Considerando que a representante técnica do Município de São João do Ivaí/PR, Dra. WANDA MARIA SAVASI DE PAIVA figura como ré nos autos principais n. 0000299-41.2021.8.16.0156, habilite-se a Dra. Sonieli Guedes Petrini OAB/PR n. 57794 neste e nos demais autos apensados, conforme informação no mov. 330.1 dos autos 0000302-93.2021.8.16.0156. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações e eventual saneamento do feito. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, datado e assinado eletronicamente.   Arthur Souza Quintanilha da Silva Juiz Substituto
  6. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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