Akm Motors Ltda Representado(A) Por Ana Karla Medina De Carvalho e outros x Bruno Martni Sebastião
Número do Processo:
0000290-19.2025.8.16.0163
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Siqueira Campos
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo: 0000290-19.2025.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$271.036,02 Autor(s): AKM MOTORS LTDA representado(a) por ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO Réu(s): BRUNO MARTNI SEBASTIÃO Decisão 1. Defere-se o pedido realizado na petição de mov. 94.1, determinando-se, com urgência, busca e apreensão no endereço indicado. 1.1. Tendo em vista os indícios de ocultação do bem, defere-se a anotação de sigilo, conforme requerido. 1.2. A diligência deverá ser realizada no endereço indicado, ou em outros que a parte informar ou o Oficial de Justiça (ou Cumpridora do Mandado) localizar, desde que em municípios limitados a esta Comarca. 1.3. Expeça-se mandado para cumprimento, consignando-se que, concretizada a apreensão, o bem deverá ser depositado em mãos da parte requerida ou de quem ela indicar, mediante termo, no qual deverá ser consignado também o estado e a quilometragem do veículo. 1.4. Autoriza-se força policial e arrombamento, se necessário. 2. Determina-se o cancelamento ou a desconsideração, conforme o caso, de eventuais diligências anteriores frustradas na carta precatória anteriormente expedida, por não se fazer mais necessária. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 09 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo: 0000290-19.2025.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$271.036,02 Autor(s): AKM MOTORS LTDA representado(a) por ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO Réu(s): BRUNO MARTNI SEBASTIÃO Decisão Verifica-se dos autos que foi determinada a intimação da parte autora para cumprimento da decisão recursal, com a devolução do bem ao requerido, no prazo de 03 dias, sob pena de multa, mov. 54.1. A parte autora foi, devidamente intimada, mov. 63, decorrendo o prazo sem o cumprimento da ordem judicial. A parte requerida apresentou manifestação em mov. 66.1, requerendo o reforço das medidas coercitivas. É o relatório, decide-se. Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, o juiz dirigirá o processo, tendo o dever de determinar as medidas necessárias para o cumprimento das decisões judiciais, incluindo medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias, conforme o caso. Isso visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do direito reconhecido na decisão. No caso dos autos, determinada a devolução do veículo, a parte autora permaneceu inerte, havendo indícios de ocultação do bem. Dito isso, incumbe a este juízo determinar as medidas necessárias. 1. Assim, defere-se parcialmente os pedidos de mov. 66.1, determinando-se a inclusão de restrição administrativa do veículo, via RENAJUD, de transferência e circulação, até o efetivo cumprimento da ordem judicial. 2. Defere-se a expedição de mandado (ou carta precatória) de busca e apreensão do veículo. No entanto, para expedição a parte requerida deverá indicar endereço de cumprimento da diligência, por ser requisito obrigatório no documento a ser emitido, inclusive, se for na cidade de São Paulo, há diversos fóruns, e o endereço da diligência influencia em qual a Carta Precatória será cumprida. 2.1. Assim, intime-se a parte requerida para indicar o endereço para expedição da carta precatória, tendo em vista a impossibilidade de expedição sem um endereço para cumprimento. 3. Mantém-se, por ora, a petição do mov. 66.1 sob sigilo, e deixa-se de deliberar sobre o sistema nela indicado diante a possível prática de violação da privacidade que nela própria é narrada. 4. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 25 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 54) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo: 0000290-19.2025.8.16.0163 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$271.036,02 Exequente(s): AKM MOTORS LTDA representado(a) por ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO Executado(s): BRUNO MARTNI SEBASTIÃO Decisão Inicialmente, altere-se a classe do processo para 7 - Procedimento Comum Cível, pois o pedido é de rescisão do contrato, e não de execução fundada nos arts. 771 e seguintes do Código de Processo Civil. 1. Emenda à reconvenção Verifica-se da reconvenção apresentada que o reconvinte não atribuiu valor à causa/reconvenção. A reconvenção deve ter seu valor da causa determinado, tal como na petição inicial da ação principal. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. 1.1. Dito isso, intime-se o requerido/reconvinte para emendar a inicial de reconvenção, no prazo de 15 dias, atribuindo valor à reconvenção, que deverá corresponder ao conteúdo patrimonial perseguido. 2. Custas 2.1. Na sequência, certifique-se a Secretaria se houve o recolhimento das custas iniciais da reconvenção. 2.2. Em caso negativo, intime-se a parte reconvinte para pagamento das custas iniciais ou sua complementação, conforme o caso. 3. Pedido liminar Conforme decisão liminar do TJPR, proferida nos autos do agravo de instrumento, 045061-86.2025.8.16.0000, foi concedida a tutela de urgência recursal, deferindo efeito suspensivo à decisão agravada, e em caso de apreensão do bem, a sua devolução ao agravante. No caso, embora a Carta Precatória não tenha retornado ainda, verifica-se da consulta processual que houve o cumprimento, efetivando a busca e apreensão em 02/05/2025. Diante do exposto, impõe-se o cumprimento da decisão que concedeu a tutela recursal, com a imediata devolução do bem ao requerido. 3.1. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 03 dias, cumprimento da decisão recursal com a devolução do bem ao requerido, sob pena de multa, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$200.000,00. 3.2. Sem prejuízo, em caso de descumprimento, poderá a parte requerida requerer reforço da medida coercitiva, com pedido de busca e apreensão. 4. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 11 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.