Carlos Eduardo Porfirio e outros x União - Advocacia Geral Da União e outros

Número do Processo: 0000293-22.2025.8.16.0147

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Rio Branco do Sul | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) OUTRAS DECISÕES (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Rio Branco do Sul | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000293-22.2025.8.16.0147   Processo:   0000293-22.2025.8.16.0147 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$180.000,00 Autor(s):   CARLOS EDUARDO PORFIRIO FRANCIELE COSTA ROSA Réu(s):     Vistos. 01. Cite(m)-se, aquele(s) em cujo(s) nome(s) estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver(em) (CPC, art. 246). 02. Cite(m)-se pessoalmente o(s) confinante(s) do imóvel usucapiendo, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, § 3º). 03. Tendo a parte autora pleiteado a citação pessoal do(s) proprietário(s) registral(ais) e confinante(s) pelo correio, expeça(m)-se carta(s) na modalidade AR/MP. 04. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 05. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, por seus representantes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem interesse na causa. 06. Decorridos os prazos acima, dê-se vista ao  Ministério Público. 07. Sendo certificada pela serventia a inexistência de  contestação ao pedido inicial e a ausência de interesse na causa pelos entes públicos, com vistas a dar maior celeridade processual, o(s) autor(es) deverá(ão)  ser(em)  intimado(s)  para, em 30 (trinta) dias, apresentar(em) declaração por instrumento público de, pelo menos, 03 (três) testemunhas, que comprovem os requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião a seu favor, quais sejam: a) o exercício da posse pelo(s) autor(es); b) o tempo de exercício da posse; c) a que título o(s) autor(es) exerce(m) posse sobre o imóvel usucapiendo; d) se a posse exercida é mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono(s). 08. Ressalto, desde logo, que somente será designada audiência de instrução e julgamento pelo juízo, caso o(s) autor(es) apresente(m) justificativa para a impossibilidade de apresentação da declaração por instrumento público. 09. Apresentadas as declarações no prazo supramencionado, os autos deverão ser encaminhados à conta e preparo, retornando conclusos para prolação da sentença. 10. Observem-se as determinações da Portaria n.º 016/2024, deste Juízo. 11. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.   Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
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