Processo nº 00002933020148020007

Número do Processo: 0000293-30.2014.8.02.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Único Ofício de Cajueiro
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Único Ofício de Cajueiro | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Israel dos Santos Vasconcelos (OAB 11792/AL), GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0000293-30.2014.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Rones da Silva - Ante o exposto, em revisão ex officio da prisão cautelar, promovida por força do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos dos arts. 312, 313, I, do mesmo diploma legal, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de Rones da Silva. Determino à serventia que alimente o histórico de partes dos autos com o código 735, conforme previsto no art. 777-A do Código de Normas Intimem-se a respeito do teor desta decisão o réu, pessoalmente, via mandado, e através do seu patrono; além do Ministério Público. Ademais, tendo em vista que há nos autos notícia da interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia que, consabido, possui efeito apenas devolutivo, não obstando o regular prosseguimento do feito , e considerando que o Parquet já apresentou rol de testemunhas para o plenário do Júri, intime-se a Defesa do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu respectivo rol de testemunhas para a sessão plenária, limitado ao número legal de 05 (cinco), junte documentos e requeira eventuais diligências que entender necessárias, nos termos do art. 422 do CPP. Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos para a elaboração do relatório de que trata o art. 423 do CPP, com vistas à inclusão do feito na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como para adoção das providências subsequentes que se fizerem necessárias à realização da sessão plenária. Intimem-se. Providências necessárias.
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