Ministerio Publico Do Estado Do Maranhao x Francisco Fernandes De Lima Filho e outros

Número do Processo: 0000294-59.2011.8.10.0116

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2025-4248 | E-mail: vara1_slup@tjma.jus.br ATA DA SESSÃO DA REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR – ANO 2025 Processo: 0000294-59.2011.8.10.0116 Data/Hora: 13 de maio de 2025: - 08h30min Local: Câmara Municipal de Santa Luzia do Paruá/MA Juíza de Direito: PATRICIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Promotor(a) de Justiça: - Réu(s): JOSE FERREIRA DE SOUSA Defensor: JORGE BRUNO BARBOSA DA SILVA Assessora: VANESSA DE SOUSA LIMA Secretário do Júri: JOSE KENNEDY COSTA DE SOUSA Oficial de Justiça: ELEZIR SAMPAIO DA SILVA _______________________________________________________________ Início: No dia e na hora acima indicados, foi iniciada a 5ª Sessão Ordinária da Reunião do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Santa Luzia do Paruá/MA, ano 2025, presentes a MM. Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri PATRÍCIA BASTOS CARVALHO CORREIA, assim como o Oficial de Justiça ELEZIR SAMPAIO DA SILVA e o réu JOSE FERREIRA DE SOUSA. Chamada dos jurados: Feita a chamada dos jurados, foi constatada a presença de cidadãos integrantes do Corpo de Jurados, a saber: Jurados Titulares: 01 – JOSILENE VIEIRA RODRIGUES LEMOS; 02 – NAIELE GOMES ANDRADE ALVES; 03 – ANA MARCELIA MORAIS DOS SANTOS; 04 – LEDO SANTOS CERQUEIRA OUSA; 05 – ASLAN FERREIRA LOPES; 06 – JOSICLEUDE CARDOSO LOPES NASCIMENTO; 07 – ELAINE SOUSA ALMEIDA; 08 – GILDEANE NASCIMENTO CARDOSO; 09 – JOAO LUIS DA SILVA; 10 – ALDEANE CORREIA DA SILVA; 11 – CLEMES SILVA SOUSA; 12 – ANALICE GOMES DO ASCIMENTO; 13 – KAROLINE NASCIMENTO DOS SANTOS; 14 – ADRIENE DA SILVA SOARES TELES; 15 – ANTONIO GOMES ALMEIDA JUNIOR; 16 – CLEILSON DOS SANTOS SILVA; 17 – CLEOMAR DE OLIVEIRA MESQUITA LOPES; 18 – IRACEMA GOMES CARNEIRO. Jurados suplentes: 01 – CARLA MENEZES DA SILVA; 02 – JANIA GOMES DA SILVA; 03 – ELISAMAR GOMES BORGES; 04 – RICHARLLE ANDRADE DE OLIVEIRA; 05 – AELTON COSTA ARAUJO; 06 – EVANIELDE LOPES DA SILVA; 07 – LINDALVA DE SOUSA CRUZ; 08 – CARLOSIEL AGUIAR DA SILVA; 09 – GLENDA EMANUELLE COIMBRA SAMINEZ; 10 – ANA LUCIA COSTA DA CONCEIÇÃO. Decisão: “Registra-se que, com o intuito de evitar a prescrição da pretensão punitiva estatal e assegurar o regular andamento dos feitos submetidos ao Tribunal do Júri, foi designado, nesta Comarca, um mutirão de júris populares, com sessões agendadas para os dias 13, 14 e 15 de maio de 2025, prevendo-se a realização de duas sessões por dia, totalizando seis julgamentos. Considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um promotor de justiça designado – Dr. Felipe Boghossian Soares da Rocha –, foi encaminhado, em 10/04/2025, o Ofício OFC-VNSLP-672025 à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, solicitando, com a devida antecedência, a designação de um segundo membro ministerial, a fim de viabilizar a realização do referido mutirão. Entretanto, em 24/04/2025, a solicitação foi indeferida, conforme DECISÃO-CGMP-1102025, o que inviabilizou a composição do órgão do Ministério Público nos moldes necessários à realização das sessões programadas. Diante da negativa, este Juízo encaminhou novo expediente, em 25/04/2025 – Ofício OFC-VNSLP-772025 –, à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que, em 30 de abril de 2025, expediu o Ofício OFC-CGJ-2345/2025 à Corregedoria-Geral do Ministério Público, reiterando o pedido de designação de membro ministerial. Além disso, manteve contato direto com o referido órgão, ressaltando a urgência e a relevância da demanda. Todavia, a resposta ao expediente somente foi recebida em 07 de maio de 2025, conforme PARECER-CGMP-7602025, ou seja, com menos de uma semana de antecedência da data prevista para os julgamentos, e, novamente, com indeferimento da solicitação. Dessa forma, embora todas as partes tenham sido devidamente intimadas e se encontrem presentes nesta data, a realização da presente sessão de julgamento resta impossibilitada, diante da ausência de membro do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Assim, redesigno a sessão do tribunal do júri. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ajuizou ação penal em desfavor de JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, qualificado na denúncia, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §2º, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, no dia 08/05/2011, por volta das 21h30, atentou contra a vida da vítima Antônio Holando Alves de Morais, deferindo-lhe duas facadas na região do abdômen, não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Imagens das lesões na vítima de ID 83240946, pág. 25. Resposta à acusação no ID 83240946, pág. 54, requerendo, em síntese, a improcedência da pretensão punitiva. Relaxada a prisão preventiva do pronunciado, tendo em vista o excesso de prazo, conforme decisão de ID 83240946, pág. 58. Em sede de audiência de instrução, foi decretada a revelia do acusado em razão da sua mudança de endereço sem comunicação ao juízo (ID 83240946, pág. 112). Em nova designação de audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas de acusação, bem como tomado o interrogatório do réu (ID 83240946, pág. 177). Em alegações finais (ID 83240946, pág. 186/191), o Ministério Público Estadual requereu a pronúncia do réu nos mesmos termos da denúncia. Por seu turno, a defesa (ID 83240946, pág. 196/197) pleiteou a absolvição do acusado por ausência de provas. Proferida decisão de pronúncia, bem como apontado indícios de autoria do réu no cometimento do crime em tela – art. 121,§ 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em ordem a ser julgamento pelo Tribunal do Júri (ID 83240946, pág. 199/203), sendo determinada a intimação das partes para apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário. Manifestação ministerial, a teor do art. 422 do CPP, arrolando, em caráter de imprescindibilidade, 02 (duas) testemunhas (ID 83240946, pág. 223). A defesa, por sua vez, não arrolou testemunhas, embora intimada. Era o que tinha a relatar. DECIDO. Dou por preparado o processo, uma vez que não vislumbro nulidades a sanar nem diligências pendentes de realização. Convoco reunião do Tribunal do Júri, ao tempo em que determino que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na sessão que REDESIGNO para o dia 21/07/2025, com início às 8h30, a ser realizada no Salão do Júri do Fórum de Santa Luzia do Paruá/MA”. Deliberação final: Lida a Decisão, saem os jurados intimados para participar da sessão redesignada. Intimem-se os ausentes, o acusado e as testemunhas. Expeça-se Carta precatória, caso necessário, com as advertências previstas em lei, de que em caso de ausência injustificada, poderão ser requisitadas as respectivas conduções coercitivas, pelas polícias civil e militar, além da aplicação de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo de processo penal pelo crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas respectivas. Em caso de requisição de Policiais Militares e/ou de Policiais Civis, informar de forma expressa no ofício que não será fornecido link para participação, tendo em vista se tratar de Tribunal do Júri. Intime-se o acusado para tomar conhecimento desta decisão e data do Tribunal do Júri. Intime-se a defesa do réu e notifique-se o Ministério Público. Efetivado o sorteio. Oficiem-se à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça, comunicando a convocação do Tribunal do Júri, bem como a data designada para a realização da sessão. Oficie-se ao Comandante do Batalhão Local da Polícia Militar do Estado do Maranhão, requisitando reforço policial para a segurança dos trabalhos no dia do julgamento. Providencie-se a requisição de recursos financeiros ao TJMA para o custeio das despesas com alimentação. Extraiam-se 7 (sete) cópias da decisão de pronúncia e igual número de exemplares deste relatório sucinto do processo, para serem entregues aos jurados após prestarem o compromisso na sessão de julgamento. Oficie-se, requisitando força policial. Findos os trabalhos, entregou a MM. Juíza Presidente o respectivo processo para cumprimento da Sentença pela Secretaria Judicial. Do que, para constar, lavrei a presente Ata, a qual será juntada aos respectivos autos, e, registrada no livro competente, na forma da lei. E, que lida e achada conforme vai assinada pela MM. Juíza Presidente. Eu___Jose Kennedy Costa de Sousa, Mat. 160846, Secretário do Júri, digitei. Nada mais. Está conforme. Encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada. Santa Luzia do Paruá/MA, 13 de maio de 2025. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza Presidente do Tribunal do Júri
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2025-4248 | E-mail: vara1_slup@tjma.jus.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE REUNIÃO Nº 04/2025 DATA DA SESSÃO: 13/05/2025, às 08:30 horas Processo: 0000294-59.2011.8.10.0116 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: JOSE FERREIRA DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO A Doutora PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA, MM. Juíza de Direito e Presidente do Júri Popular, titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 4ª REUNIÃO PERIÓDICA DE JULGAMENTOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ do ano de 2025, cuja sessão encontra-se programada para o dia 13/05/2025 às 08:30h, no Auditório da Câmara Municipal de Santa Luzia do Paruá, localizado na Av. Professor João Morais de Sousa, 713, Centro, CEP: 65.272-000, para julgamento do Réu JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, nos autos do processo de n. 0000294-59.2011.8.10.0116, os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para a mencionada sessão, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: TITULARES: 01 JOSILENE VIEIRA RODRIGUES LEMOS 02 NAIELE GOMES ANDRADE ALVES 03 RAIANY DOS SANTOS RODRIGUES 04 EURIS DHONES CALIOPE DE SOUSA 05 ANA MACELIA MORAIS DOS SANTOS 06 LEDO SANTOS CERQUEIRA SOUSA 07 ASLAN FERREIRA LOPES 08 JOSICLEUDE CARDOSO LOPES NASCIMENTO 09 ELAINE SOUSA ALMEIDA 10 GILDEANE NASCIMENTO DO CARMO 11 ALCIONILDE CRUZ ALVES 12 JOÃO LUIS DA SILVA 13 PATRICIA SOUZA MORAES 14 ALDEANE CORREIA DA SILVA 15 CLEMES SILVA SOUSA 16 ANALICE GOMES DO NASCIMENTO 17 KAROLINE NASCIMENTO DOS SANTOS 18 ADRIENE DA SILVA SOARES TELES 19 ANTONIO GOMES ALMEIDA JUNIOR 20 ALDO MARTINS DA SILVA 21 CLEILSON DOS SANTOS SILVA 22 CLEOMAR DE OLIVEIRA MESQUITA LOPES 23 GENARIO CUNHA BATISTA 24 IRACEMA GOMES CARNEIRO 25 SANDRA DO NASCIMENTO ARAUJO SUPLENTES: 01 CARLA MENEZES DA SILVA 02 CLESIO SOUSA QUARESMA 03 ALINE ARAUJO SILVA 04 JANIA GOMES DA SILVA 05 ELISAMAR GOMES BORGES 06 RICHARLLE ANDRADE DE OLIVEIRA 07 AELTON COSTA DE ARAUJO 08 ISMAEL CARVALHO MELO 09 RAFIZA BARROS BARBOSA 10 EVANIELDE LOPES SILVA 11 LINDALVA DE SOUSA CRUZ 12 ANTONIA MOTA LINO 13 CARLOSIEL AGUIAR DA SILVA 14 GLENDA EMANUELLA COIMBRA SAMINEZ 15 ANA LUCIA COSTA DA CONCEIÇÃO E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos 15 de abril de 2025. Eu____ Ana Paula Martins Mesquita, Secretária Judicial, Mat. 212910, digitei. Santa Luzia do Paruá/MA, 15 de abril de 2025. PATRICIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou