Fundo De Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema x Zaqueu De Oliveira Carvalho
Número do Processo:
0000295-31.2012.8.26.0159
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cunha - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cunha - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 0000295-31.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000295) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Zaqueu de Oliveira Carvalho - Vistos. Inicialmente, torno sem efeito a decisão de fl. 202, porquanto emitida por equívoco nestes autos. No mais, para controle pessoal, anoto que as peças processuais ainda não foram liberadas nos autos por falha do sistema. Sem prejuízo, observa-se que não houve a localização de bens penhoráveis desde 13.07.2021, oportunidade em que o exequente procedeu o levantamento da quantia de R$ 104,02. Portanto, considero o feito suspenso desde referida data, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do disposto no parágrafo 2º do sobredito artigo, observando-se, ainda, a regra contida em seu parágrafo 4º. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PAMELA FERRAZ GOMES (OAB 422200/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cunha - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 0000295-31.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000295) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Zaqueu de Oliveira Carvalho - Vistos. Esgotados os meios para localização de bens em nome do executado, sem qualquer sucesso, determino a suspensão dos presentes autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis em nome do executado, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do disposto no parágrafo 2º do sobredito artigo, observando-se, ainda, a regra contida em seu parágrafo 4º. Intime-se. - ADV: PAMELA FERRAZ GOMES (OAB 422200/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cunha - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 0000295-31.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000295) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Zaqueu de Oliveira Carvalho - Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fl. 185, último parágrafo. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PAMELA FERRAZ GOMES (OAB 422200/SP)