Heloisa Cabral Faraco x Sombrio Tenis Clube
Número do Processo:
0000295-36.2025.5.12.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATSum 0000295-36.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: HELOISA CABRAL FARACO RECLAMADO: SOMBRIO TENIS CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986dd1a proferido nos autos. I - INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova. II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 17 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- HELOISA CABRAL FARACO