Heloisa Cabral Faraco x Sombrio Tenis Clube

Número do Processo: 0000295-36.2025.5.12.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATSum 0000295-36.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: HELOISA CABRAL FARACO RECLAMADO: SOMBRIO TENIS CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986dd1a proferido nos autos. I - INTIMEM-SE  as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova.  II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 17 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELOISA CABRAL FARACO
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