Carlos Eduardo Dias Da Cruz x Crefisa S/A. Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0000295-68.2025.8.26.0549
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000295-68.2025.8.26.0549 (processo principal 1001769-91.2024.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão do Saldo Devedor - Carlos Eduardo Dias da Cruz - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Verifique a serventia o decurso do prazo para pagamento, certificando-se. Após, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, com a incidência as penalidades contidas no art. 523 do CPC, e para o prosseguimento da presente execução. Intimem-se. - ADV: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)