Joao Facundes Da Silva x Cinaap- Circulo Nacional De Assistência Dos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0000295-91.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000295-91.2025.8.26.0024 (processo principal 1002112-13.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Facundes da Silva - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerida. O artigo 313 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de suspensão do processo. Analisando os autos, verifico que a situação apresentada pela parte não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspensão. É cediço que a suspensão processual é medida excepcional, que deve ser interpretada restritivamente, a fim de garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, princípios basilares do processo civil. Permitir a suspensão do processo fora das hipóteses legais implicaria em retardamento indevido da solução do litígio, em prejuízo das partes e da própria administração da justiça. Pelo exposto, e considerando a ausência dos requisitos do artigo 313 do CPC, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo. No mais, prossiga-se no cumprimento da deliberação de fl. 53. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000295-91.2025.8.26.0024 (processo principal 1002112-13.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Facundes da Silva - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte ré para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 193,23 (taxa referente à satisfação da execução - custas finais - Guia DARE). - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)